TJPA - 0809187-90.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:09
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 09:43
Decorrido prazo de ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:31
Decorrido prazo de TEREZA TOCHIE ODATE em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº: 0809187-90.2023.8.14.0401 Autora do fato/Querelada: TEREZA TOCHIE ODATE Vítima/Querelante: ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO Infração Penal: artigos 140, e 147 caput, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato/querelada, acompanhada de seu advogado, o Dr.
CLEDERSON CONDE DA SILVA (OAB/PA n° 8081).
Presente a vítima/querelante, acompanhada de seu advogado, o Dr.
BRUNO RAFAEL NOGUEIRA ALVES (OAB/PA n° 23.681).
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta obteve êxito, tendo a vítima nesta ocasião se retratado da representação e da queixa-crime já exercidas, neste ato, pura e simplesmente, sem qualquer coação, dando por encerrada a questão, em face da autora do fato ter concordado em respeitar a vítima, evitando qualquer tipo de constrangimento entre si.
Por sua vez, a ofendida aceitou a contraproposta da autora do fato, tendo também se comprometido a respeitar esta última.
A autora do fato e seu advogado concordam expressamente com os termos da referida conciliação, de forma livre e consciente.
O Ministério Público se manifesta favorável pela celebração do acordo, pugnando pela extinção de punibilidade da autora do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante da retratação da representação e da queixa-crime formalizadas pela vítima em face do compromisso da autora do fato e da própria ofendida, homologo a referida manifestação de vontade da vítima e, em consequência, declaro extinta a punibilidade da autora do fato TEREZA TOCHIE ODATE, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: TEREZA TOCHIE ODATE: ADVOGADO: ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO: -
13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:05
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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11/09/2023 13:33
Audiência Preliminar realizada para 11/09/2023 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/09/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 08:03
Decorrido prazo de TEREZA TOCHIE ODATE em 07/08/2023 23:59.
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11/08/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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11/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO em 04/08/2023 23:59.
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11/08/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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10/08/2023 19:45
Decorrido prazo de ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de TEREZA TOCHIE ODATE em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0809187-90.2023.8.14.0401 DESPACHO Do exame dos autos observa-se que ELISA SATOMI ODATE NASCIMENTO protocolou queixa-crime constante no DOC ID 95637761 em desfavor de TEREZA TOCHIE ODATE NASCIMENTO imputando a esta a prática do delito tipificado no artigo 140 do CPB.
Ocorre que, a querelante representada por seu Advogado o Dr.
BRUNO RAFAEL NOGUEIRA ALVES OAB/PA Nº23.681 não requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, e não há nos autos comprovação de recolhimento de custas.
Pelo exposto, determino a intimação da querelante por meio de seu Patrono para que efetue o pagamento das custas processuais no prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
20/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 19:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:39
Audiência Preliminar designada para 11/09/2023 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0809187-90.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 11 de SETEMBRO de 2023, às 09 horas e 40 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a autora do fato a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima de que deverá apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
09/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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