TJPA - 0844324-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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18/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
14/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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17/04/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/04/2025 12:59
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 27/03/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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07/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:18
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 27/03/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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11/11/2024 10:00
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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11/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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05/06/2024 11:00
Baixa Definitiva
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05/06/2024 10:59
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 05/06/2024 11:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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30/03/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
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23/03/2024 01:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SILVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:56
Recebidos os autos.
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20/03/2024 12:54
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/06/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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20/03/2024 12:50
Recebidos os autos.
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20/03/2024 12:49
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 05/06/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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20/03/2024 10:40
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/06/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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24/07/2023 04:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SILVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA SILVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 03:31
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
1- Defiro a Justiça Gratuita, bem como a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, inciso VIII, do CDC, por entender tratar-se de matéria relativa a direito consumerista, já tendo o STJ se manifestado pela aplicabilidade do CDC aos contratos de seguro; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, 13 de junho de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/06/2023 18:16
Recebidos os autos no CEJUSC.
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28/06/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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28/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:00
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 11 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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