TJPA - 0810562-29.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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23/04/2025 14:29
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:29
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0810562-29.2023.8.14.0401 Querelada: TAIANA NEGREIROS TAVARES Querelante: KELLY SUZAN LEAL SOUTO Capitulação Penal: art. 139 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 107, inciso IV do Código Penal que se extingue a punibilidade “pela prescrição, decadência ou perempção” O Código de Processo Penal, em seu artigo 60, inciso I considera perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (...). É o caso dos autos em que o presente procedimento encontra-se paralisado por mais de trinta dias tendo a querelante, portanto, deixado de promover o andamento do processo, ensejando o arquivamento do feito por estar perempta a ação penal em questão Pelo exposto, com fulcro nos artigos 107, inciso IV do Código Penal, 60, inciso I e 61 caput do Código de Processo Penal, acolho a manifestação do Ministério Público de Id. 135146116 e julgo extinta a punibilidade da querelada TAIANA NEGREIROS TAVARES relativamente ao presente feito, em razão da perempção da ação penal em comento.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:09
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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21/01/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de LUANA DE PAULA em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 04/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 05:07
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0810562-29.2023.8.14.0401 Querelante: KELLY SUZAN LEAL SOUTO Querelada: TAIANA NEGREIROS TAVARES Capitulação Penal: 139 CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: AUSENTE a querelante, não tendo sido intimada consoante teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça constante no Id 124924115.
AUSENTE a querelada, injustificadamente, tendo sido intimada consoante teor de Id 125913043.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se a iniciativa da querelante no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Helena dos Santos Ferreira, Assessora de Juiz digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
05/11/2024 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 09:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 05:29
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:27
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 09:41
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 01:50
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 12/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:50
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0810562-29.2023.8.14.0401 SENTENÇA 1 – Quanto a contravenção penal tipificada no art.21 LCP: Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 119240813.
Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no doc. id. 119240813 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 2 – Quanto ao delito tipificado no art. 139 do CPB: Diante do oferecimento da queixa-crime constante no DOC ID 101862284, designo a data de 30 de OUTUBRO de 2024, às 09:00 horas e 45 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a querelada, entregando-lhe, inclusive, cópia da queixa-crime, cientificando-a de que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-a, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Criminais – UPJ JECRIM deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na queixa-crime, bem como as que forem arroladas tempestivamente pela querelada.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Determino que seja providenciada cópia da queixa-crime a fim de instruir o mandado de citação.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
29/07/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 09:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:01
Arquivamento
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27/07/2024 09:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:40
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:35
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0810562-29.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando o teor da petição constante no Id 113750274, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
12/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 22:34
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 06:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:07
Juntada de Ofício
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0810562-29.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público no DOC ID 106054294, determino o retorno dos autos à autoridade policial competente, via Corregedoria de Polícia, a fim de que realize as diligências requeridas e especificadas pelo Ministério Público no DOC ID 106054294, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
01/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0810562-29.2023.8.14.0401 Autora do fato: TAIANA NEGREIROS TAVARES - CPF: *04.***.*34-04 Vítima: KELLY SUZAN LEAL SOUTO - CPF: *57.***.*10-87 Infração Penal: art. 21 da LCP e art. 139 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 23 dias do mês de novembro de 2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
PRÓCION KLAUTAU FILHO, Magistrado respondendo por esta Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
Presentes os acadêmicos de Direito HORACILDA CORREA PINTO – RG: 22231 e EDGAR ALMEIDA MANESCHY – RG 3237355.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a Autora do fato.
Presente a Vítima.
Aberta a audiência, o MM Juiz ficou impossibilitado de tentar a conciliação entre as partes, em virtude da ausência da Autora do fato.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Douto julgador, o MP requer que a vítima junte as provas que tiver a respeito do fato capitulado no art. 21 da LCP. É o requerimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Fica desde já ciente a vítima aqui presente para no prazo de 15 (quinze) dias providenciar a juntada de documentos, indicar testemunhas e outras provas que entender conveniente.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wendell Passos, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: KELLY SUZAN LEAL SOUTO -
05/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 18:51
Audiência Preliminar realizada para 23/11/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
23/11/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:42
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 09:52
Audiência Preliminar designada para 23/11/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº: 0810562-29.2023.8.14.0401 Autora do fato: TAIANA NEGREIROS TAVARES Vítima: KELLY SUZAN LEAL SOUTO (RG n° 5690679 2ª via PC/PA) Infração Penal: art. 21 da LCP e art. 139 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 14 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 20 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
Presente a estudante do curso de Direito MARIA VITORIA RISUENHO MONTEIRO (RG n° 7626685 2ª via PC/PA).
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a autora do fato, tendo a carta com aviso de recebimento retornado com a informação de ausência após três tentativas de intimação.
Presente a vítima.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, a vítima exerceu seu direito de REPRESENTAÇÃO, manifestando sua vontade de que a autora do fato seja processada criminalmente.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o MP requer a redesignação da presente audiência com intimação pessoal da autora do fato por meio do oficial de justiça”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 23 de NOVEMBRO de 2023, às 9 horas e 30 minutos, ficando desde já intimada a vítima aqui presente, procedendo-se a intimação da autora do fato por oficial de justiça.
Sem prejuízo, fica desde já ciente a vítima de que o prazo para oferecimento da queixa-crime se encerrará no dia 18 de outubro de 2023.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: VÍTIMA: -
18/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:53
Audiência Preliminar realizada para 14/09/2023 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/08/2023 06:41
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:16
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:16
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de TAIANA NEGREIROS TAVARES em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de KELLY SUZAN LEAL SOUTO em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2023 01:09
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:17
Audiência Preliminar designada para 14/09/2023 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0810562-29.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 14 de SETEMBRO de 2023, às 11 horas e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a autora do fato a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima de que deverá apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
09/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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