TJPA - 0850204-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de SANDOVAL DA PAIXAO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de LEONNY GUILHERME BOTELHO DO COUTO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de WILSON PAULO COSTA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de MAURO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de WESLLEM ENDESON COSTA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:26
Decorrido prazo de THIAGO CESAR SANTOS VASCONCELOS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:46
Decorrido prazo de WESLLEM ENDESON COSTA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE ABDON LEITE em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:56
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE ABDON LEITE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MAURO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:54
Decorrido prazo de SANDOVAL DA PAIXAO SILVA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:54
Decorrido prazo de WILSON PAULO COSTA DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:53
Decorrido prazo de LEONNY GUILHERME BOTELHO DO COUTO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO CESAR SANTOS VASCONCELOS em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 17:19
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0850204-18.2023.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Ao compreender a multiplicidade de demandas do mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme constado em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência,determino deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema permaneçam em Secretaria Judicial até que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 05 de outubro de 2023.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
18/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE ABDON LEITE em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de THIAGO CESAR SANTOS VASCONCELOS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de WESLLEM ENDESON COSTA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de MAURO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de WILSON PAULO COSTA DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de LEONNY GUILHERME BOTELHO DO COUTO em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de SANDOVAL DA PAIXAO SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE ABDON LEITE em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de THIAGO CESAR SANTOS VASCONCELOS em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de WESLLEM ENDESON COSTA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de MAURO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de JHONATAN RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de WILSON PAULO COSTA DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LEONNY GUILHERME BOTELHO DO COUTO em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de SANDOVAL DA PAIXAO SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:07
Declarada incompetência
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12/06/2023 01:05
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0850204-18.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES e outros (8) REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - AV.
VERIDIANO CARDOSO S/N, Jardim Marilucy, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO Considerando que o presente feito fora endereçado ao Juizado da Fazenda Pública de Belém, que o valor da causa não excede 60 (sessenta) salários mínimos e que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, determino sejam os autos remetidos àquele juízo para análise e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
06/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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