TJPA - 0839339-33.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 10:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 05:22
Decorrido prazo de CONSORCIO BRASIL NOVO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:22
Decorrido prazo de CONSORCIO APPM em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:22
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:22
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:09
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:09
Decorrido prazo de CONSORCIO APPM em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:09
Decorrido prazo de CONSORCIO BRASIL NOVO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:04
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0839339-33.2023.8.14.0301 [Correção Monetária] MONITÓRIA (40) FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP Nome: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: CONSORCIO APPM Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: CONSORCIO BRASIL NOVO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de lide na qual as partes litigantes, já qualificadas nos autos processuais, em virtude de acordo firmado de modo extrajudicial, requerem a homologação da transação e, em consequência, a extinção do feito. É breve o relatório.
PASSO A DECIDIR.
O artigo 200, caput, CPC dispõe: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
NO CASO EM APREÇO, conforme simples leitura dos autos, as partes firmaram acordo extrajudicial, razão pela qual, diante da ausência de interesse no prosseguimento do feito decorrente da realização do acordo entre os litigantes, impende-se reconhecer a HOMOLOGAÇÃO.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos constas, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em contrapartida, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º do CPC), salientando-se que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (art. 90, §3º do CPC).
PROCEDA a UPJ quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
ATENTE-SE A UPJ que, caso tratar-se de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
Havendo interposição de recurso de Apelação, ao ETJPA com as homenagens de estilo.
Por fim, atente-se que sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF -
01/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:42
Homologada a Transação
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24/10/2023 06:52
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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19/08/2023 04:17
Decorrido prazo de CONSORCIO APPM em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:17
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:17
Decorrido prazo de CONSORCIO BRASIL NOVO em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:45
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 08:45
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:45
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 13:17
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CONSORCIO BRASIL NOVO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CONSORCIO APPM em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CONSORCIO BRASIL NOVO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CONSORCIO APPM em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CONSORCIO BRASIL NOVO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CONSORCIO APPM em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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18/07/2023 04:08
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
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20/06/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 04:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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05/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839339-33.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP Nome: FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP Endereço: AC Ananindeua, N195, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292 - Rua JoãoCanuto, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 REU: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A, CONSORCIO APPM, CONSORCIO BRASIL NOVO Nome: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: CONSORCIO APPM Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: CONSORCIO BRASIL NOVO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 700, Edifício Aspeb Office, Sala 401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs.
Ressalte-se que, acaso tenham sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041915380097100000086482034 DOC 1 - PROCURAÇÃO FEMABRA Procuração 23041915380140700000086482036 DOC 2 - CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23041915380194300000086482037 DOC 2.1 - 7 ALTERAÇÃO CONTRATUAL FEMABRA Documento de Comprovação 23041915380301500000086482040 DOC 3 - CNPJ CARMONA CABRERA Documento de Comprovação 23041915380349200000086482042 DOC 4 - CNPJ CONSORCIO APPM Documento de Comprovação 23041915380382900000086482046 DOC 5 - CNPJ CONSORCIO BRASIL NOVO Documento de Comprovação 23041915380421500000086482048 DOC 6 - NOTA FISCAL 108070 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380460900000086482050 DOC 7 - NOTA FISCAL 107415 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380634900000086482053 DOC 8 - NOTA FISCAL 108367 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380719100000086482054 DOC 9 - NOTA FISCAL 109308 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380786200000086482056 DOC 10 - NOTA FISCAL 109556 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380859000000086482057 DOC 11 - NOTA FISCAL 106423 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380930100000086482058 DOC 12 - NOTA FISCAL 106424 ASSIN Documento de Comprovação 23041915380997600000086482059 DOC 13 - PLANILHA DE DEBITO ATUALIZADO CARMONA Documento de Comprovação 23041915381085000000086482060 DOC 14 - PLANILHA DE DEBITO ATUALIZADO CONS.
APPM Documento de Comprovação 23041915381121400000086482062 DOC 15 - PLANILHA DE DEBITO ATUALIZADO CONS.
BRASIL NOVO Documento de Comprovação 23041915381153900000086482065 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23042000450324600000086501429 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23042000450324600000086501429 Petição Petição 23042515200631800000086771077 0839339-33.2023.8.14.0301 - CUSTAS JUDICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042515200644800000086772825 Certidão Certidão 23051812362054700000088123891 -
01/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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