TJPA - 0808741-70.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0808741-70.2023.8.14.0051 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Investigação de Paternidade, Intimação] DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAPA AP Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAPA AP Endereço: AV FAB, 1737, Marabaixo, MACAPá - AP - CEP: 68906-450 DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM Endereço: Av.
Mendonça Furtado, 3318-3380, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-410 Vistos etc., Tratam os presentes autos de carta precatória versando sobre demanda judicial cuja determinação do Douto Juízo Deprecante padeceu da ausência de documento / informação legalmente reputado(a) imprescindível ao cumprimento do ato, conforme se depreende do despacho e certidão retromencionados.
A este respeito, dispõe a Lei Processual pátria que: “Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; (...) Art. 261.
Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência; (...)”. (Grifos nossos).
No presente caso, o expediente ordenado pelo Juízo de origem deixou de atender aos requisitos do caput, do Art. 261, do NCPC/2015, tendo sido, inclusive, oficiado para que informasse a este Juízo a nova data para realização de audiência, restando, no entanto, silente.
Portanto, observa-se que eivada de vício a carta precatória sub examine, cujo saneamento não fora implementado, ainda que devidamente comunicado o respectivo Juízo Deprecante, conjuntura fático-processual inviabilizadora do atendimento à finalidade para a qual fora expedida.
Ante o exposto e com base no Art. 260, inciso III c/c Art. 261, caput, ambos do NCPC/2015, RECUSO CUMPRIMENTO à carta precatória, ao tempo em que determino sua imediata DEVOLUÇÃO ao Douto Juízo de Origem com o presente decisum, com as homenagens de costume e votos de elevada estima e consideração.
Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO DEVOLUÇÃO.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/01/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 02:15
Arquivamento
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04/01/2024 02:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/01/2024 02:03
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:34
Decorrido prazo de CLEYTON ARLISSON DANTAS DE SOUZA e outros em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:34
Decorrido prazo de KAYKY VASCONCELOS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:34
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:34
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAPA AP em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0808741-70.2023.8.14.0051 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAPA AP DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM DESPACHO/MANDADO RH.
Oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe nova data para realização da audiência de instrução e julgamento, considerando que não houve tempo hábil para cumprimento da diligência objeto da presente Carta Precatória.
Prazo: 15 dias.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
12/06/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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