TJPA - 0835342-18.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 09:56
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
16/07/2021 00:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA BRAGA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:48
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:29
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2021 13:29
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0835342-18.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SOUZA BRAGA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:52
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59.
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08/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:50
Conclusos para despacho
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13/01/2020 11:50
Movimento Processual Retificado
-
05/06/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/05/2018 10:53
Declarada incompetência
-
17/05/2018 15:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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