TJPA - 0809063-36.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 03:24
Decorrido prazo de GISELIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GISELIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 19:37
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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29/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 05:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2022 10:39
Conclusos para decisão
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10/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 01:43
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0809063-36.2020.8.14.0006) Exequente: Residencial Grandes Lagos Adv.: Dr.
José Cláudio Carneiro Alves - OAB/PA nº 5.819 Executada: Giselia Maria Pereira dos Santos Vistos, etc., As partes, segundo se depreende do documento cadastrado sob o Id nº 22910523, conseguiram alcançar a pacificação do conflito, já que celebraram acordo extrajudicial acerca da dívida que ensejou o ajuizamento do presente processo.
O mandato da síndica que firmou a procuração colacionada aos autos, outorgando poderes ao signatário do ajuste celebrado entre os litigantes, no entanto, encontra-se exaurido.
Para além disso, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes não veio instruído com os documentos pessoais dos seus signatários.
Desse modo, determino que o exequente apresente o instrumento procuratório outorgado ao signatário do acordo entabulado entre as partes pelo atual síndico, apresentando documento comprobatório da eleição deste, bem como os seus documentos pessoais, e, ainda, promova a juntada das carteiras de identidade dos seus signatários, sendo que em caso de inércia presumir-se-á o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa.
Exaurido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, 02/12/2021.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
06/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
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22/10/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 01:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 15/07/2021 23:59.
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14/07/2021 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRANDES LAGOS em 13/07/2021 23:59.
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo n. 0809063-36.2020.8.14.0006) Exequente: Residencial Grandes Lagos Adv.: Dr.
José Cláudio Carneiro Alves – OAB/PA n. 5.819 Executada: Giselia Maria Pereira dos Santos Endereço: Passagem São Pedro, n. 44, Bloco 06, apto 401, Atalaia, Ananindeua/PA - CEP: 67.013-710.
Vistos etc.
Retifique-se a autuação do feito, para cadastrar os atuais patronos do pólo ativo, nos termos da petição e substabelecimento juntados autos (Id’s n. 22797742 e 22797743.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada dos documentos pessoais de identificação dos devedores da dívida por si confessadas no documento de Id 22910523.
Exaurido o prazo assinalado, com ou sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de homologação e suspensão processual.
Int.
Ananindeua, 22/06/2021.
NEWTON CARNEIRO PRIMO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
28/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:05
Conclusos para despacho
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22/06/2021 19:04
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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