TJPA - 0805871-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/ 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805871-78.2023.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cancelando audiência que porventura tenha sido designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
27/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:00
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805871-78.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o pedido da parte exequente postado no ID98007296, é importante deixar claro que eventuais diligências para localização do endereço da parte executada são de responsabilidade da parte demandante.
Isto porque cabe a parte credora trazer aos autos, por ocasião da propositura da sua inicial, o endereço atual e completo da parte devedora, nos termos do art. 14, § 1º, I, da lei 9.099/1995.
Por outro lado, tendo em vista o princípio da primazia do mérito e da eficiência, realizei pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de tentar encontrar endereço atualizado da parte demandada.
Ocorre que no Sistema SIEL há o mesmo endereço constante na petição inicial, todavia, conforme documento SISBAJUD e RENAJUD em anexo, foi encontrado mais de um endereço em nome da parte devedora.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique qual endereço deverá ser diligenciado, pois atualmente o sistema de intimações via PJE admite a confecção de apenas um mandado de intimação por endereço, não sendo possível expedir vários mandados de uma só vez.
Deverá, portanto, a parte credora diligenciar no sentido de confirmar em qual dos endereços a parte executada pode ser encontrada.
Com a devida indicação de endereço, a secretaria para cumprir as diligências determinadas na decisão exarada no ID 90908760, expedindo se necessário carta precatória.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
14/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 12:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 30/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805871-78.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET Endereço: Travessa Humaitá, 1130, Edificio Krimet, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: ELMANO MARTINS FERREIRA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 877, Térreo, salas 101 e 102, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO Considerando a petição postada no ID 98007297, visando privilegiar o princípio da primazia do mérito, determino que os presentes autos sejam encaminhados conclusos para a realização periódica de pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de tentar encontrar endereço atualizado da parte demandada.
Caso seja encontrado mais de um endereço em nome da parte demandada, deverá ser intimada a parte autora para que indique qual endereço deverá ser diligenciado, pois atualmente o sistema de intimações via PJE admite a confecção de apenas um mandado de intimação por endereço, não sendo possível expedir vários mandados de uma só vez.
Caso reste infrutífera a diligência acima, autorizo a tentativa de citação por intermédio do terminal telefônico atribuído à executada.
Cumpre deixar claro, desde logo, que a citação nessa modalidade – por intermédio de aplicativo whatsapp ou outro meio de informática –, somente será considerada válida caso seja possível identificar perfeitamente a autenticidade do número telefônico e a identidade da executada[1] (por meio de assinatura eletrônica, apresentação de documento com foto em arquivo de vídeo, dentre outros).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A [1] Ressalte-se que este é o entendimento atual do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ. 5ª Turma.
HC 641.877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021, Info 688). -
22/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:03
Determinada a citação de ELMANO MARTINS FERREIRA - CPF: *45.***.*83-68 (EXECUTADO)
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16/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805871-78.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 27 de julho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
27/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 20:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:24
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 04:12
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805871-78.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão da senhora oficial de justiça, deverá o exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 29 de maio de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
29/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:34
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2023 20:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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