TJPA - 0807583-94.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
04/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
13/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta.
DECIDO.
Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que assiste razão ao representante do Ministério Público que, no ID 138641680, requereu que fosse declarada a extinção da punibilidade de ADRIANA CARNEIRO SANTOS, em virtude de a acusada ter cumprido os termos do acordo de não persecução penal.
O documento de ID 136790578, juntado pela VEPMA, atestam que a acusada cumpriu os termos do acordo de não persecução penal.
Ex positis, este Juízo, com fundamento no art. 28-A, §13º do CPP, declara extinta a punibilidade de ADRIANA CARNEIRO SANTOS.
Proceder com as devidas anotações e comunicações.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
C.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
08/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/03/2025 19:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:10
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:21
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 07:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 07:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 07:30
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV 03 PODERES, S/N, CENTRO, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Rua São Domingos, Pass. 24 de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 ID: R.H.
Considerando as informações contidas na manifestação ministerial ID 105963270, determino o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
14/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0807583-94.2023.8.14.0401 REU: ADRIANA CARNEIRO SANTOS DECISÃO -
05/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:31
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 04/12/2023 11:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
01/10/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 04:45
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 07:23
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 04/12/2023 11:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Passagem Vinte e Quatro de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu a ADRIANA CARNEIRO SANTOS, acordo de não persecução penal, conforme ID 100796086.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 04 de dezembro de 2023, às 11:00 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intime-se o (a) acordante para que compareça ao Fórum Criminal presencialmente.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
Deve a secretaria do juízo cadastrar junto ao PJe o advogado/defensor público que acompanhou o (a) acordante na formalização do acordo no Ministério Público para que seja intimado da data designada para audiência de homologação do ANPP.
INT.
Belém/PA, 18 de setembro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
18/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:03
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Passagem Vinte e Quatro de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está designada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA, 04 de setembro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
04/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Passagem Vinte e Quatro de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 RH Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do requerimento de ID 99575710.
INT.
Belém/PA, 29 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
29/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Passagem Vinte e Quatro de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 R.H.
Face o ID 96947378, dar vista ao Dr.
Defensor Público.
INT.
APÓS, CLS.
Belém/PA, 24 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
24/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 03:42
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 1ª rua, 1, TRAV 12 E 13, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Passagem Vinte e Quatro de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 ID: R.H. 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra a denunciada ADRIANA CARNEIRO SANTOS, como incursa no dispositivo legal constante na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2.
Cite-se a ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 3.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos. 4.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa do processado, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. 5.Citada a ré, se esta requerer Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 6.
Caso não seja encontrada a acusada nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço da denunciada ou onde possa ser encontrado. 7.
Apresentado novo endereço pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação; 8.
Se, decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de citação, este não for devolvido com a respectiva certidão, fica autorizado o Sr.
Diretor de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; 9.
Não apresentado novo endereço, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo o respectivo mandado, se houver novas informações. 10.
Não havendo novo endereço, cite-se a acusada por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 11.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
Belém/PA, 22 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
22/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/06/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0807583-94.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DO COMÉRCIO Endereço: Rua Avertano Rocha, 417, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-120 Nome: ADRIANA CARNEIRO SANTOS Endereço: Passagem Vinte e Quatro de Dezembro, 174, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-720 RH Ante a informação prestada pelo órgão ministerial de que a audiência extrajudicial de ANPP está designada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA, 05 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
05/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:58
Entrega de Documento
-
25/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 08:59
Declarada incompetência
-
17/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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