TJPA - 0855383-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:45
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2023 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 01:51
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0855383-64.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MINERACAO RIO DO NORTE SA IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES - CEEAT-GC, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
29/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0855383-64.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: MINERACAO RIO DO NORTE SA IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES - CEEAT-GC, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 94931409) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 16 de junho de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
16/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0855383-64.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: MINERACAO RIO DO NORTE SA IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES - CEEAT-GC, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 94823227) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 15 de junho de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:40
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:18
Juntada de Decisão
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30/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:04
Juntada de Decisão
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23/08/2022 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/08/2022 09:42
Juntada de relatório de custas
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23/08/2022 07:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/08/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 22:09
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:32
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:44
Decorrido prazo de MINERACAO RIO DO NORTE SA em 16/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:39
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES - CEEAT-GC em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 04:51
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES - CEEAT-GC em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2022 01:20
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:57
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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20/07/2022 05:34
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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20/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:55
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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