TJPA - 0904983-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 23:53
Decorrido prazo de EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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05/07/2025 09:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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17/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ELIS CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EVA CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:31
Decorrido prazo de EVA CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIS CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de HILDEBRANDO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:15
Decorrido prazo de EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0904983-54.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS, E.
C.
F.
R., E.
C.
F.
R.
INVENTARIADO: HILDEBRANDO COSTA RIBEIRO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por HILDEBRANDO COSTA RIBEIRO JUNIOR, falecido em 27/11/2022, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 84019061).
A inventariante EVELYN CONCEIÇÃO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS, nomeada e compromissada nos autos, apresentou as primeiras declarações (ID 87757377), qualificando como herdeiras as filhas menores ELIS CONCEIÇÃO FONSECA RIBEIRO e EVA CONCEIÇÃO FONSECA RIBEIRO.
Dentre os bens arrolados nas primeiras declarações, constam dois imóveis situados em São Luís/MA, sendo um no Edifício Studio Design Holandeses, avaliado em R$ 400.000,00 (ID 84019046), e outro no Condomínio Edifício Arpoador, avaliado em R$ 323.900,00 (ID 84019047), além de imóveis localizados em Belém/PA, conforme relação apresentada em manifestação do Município de Belém (ID 131236282).
O acervo hereditário inclui ainda participações societárias nas empresas Policlínica AME LTDA (ID 84019049), Policlínica AME II ABAETETUBA LTDA (ID 84019048) e Ribeiro e Ribeiro Serviço Médico LTDA e suas filiais (IDs 84019050, 84019051, 84019052), tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 1.222.999,00.
A União compareceu aos autos (ID 131587127) informando a existência de débitos de IRPF pendentes, ao passo que o Município de Belém (ID 131236282) apontou débito de ISS/PF no valor de R$ 1.692,05.
A inventariante peticionou (ID 132200688) requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de R$ 35.916,36, correspondente a 8% do valor da causa, para pagamento de honorários advocatícios.
Considerando que parte substancial do acervo hereditário encontra-se localizado em São Luís/MA, necessária a prévia manifestação da respectiva Fazenda Municipal quanto a eventuais débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis lá situados, bem como da Fazenda Estadual do Maranhão acerca do ITCMD devido naquela unidade federativa, em observância ao disposto no art. 155, §1º, I e II da Constituição Federal.
Assim, previamente à análise do pedido de alvará, determino a intimação da Fazenda Pública Municipal de São Luís/MA para que, no prazo de 30 dias, informe eventuais débitos tributários relativos aos imóveis registrados sob IDs 84019046 e 84019047.
De igual modo, intime-se a Fazenda Pública do Estado do Maranhão para que, no mesmo prazo, informe o procedimento para apuração do ITCMD devido naquele estado e apresente eventual cálculo do imposto relativo aos bens lá situados.
Oficie-se também à Fazenda Pública do Estado do Pará para apresentar o cálculo atualizado do ITCMD devido e informar eventuais outros débitos em nome do falecido.
Intime-se a inventariante para que, em 30 dias, comprove a regularização dos débitos federais indicados pela União (ID 131587127) e do ISS/PF devido ao Município de Belém (ID 131236282), bem como apresente certidões negativas atualizadas de todas as fazendas públicas envolvidas, plano de pagamento do ITCMD devido a ambos os estados e comprovante de regularidade fiscal municipal quanto aos imóveis nas duas jurisdições.
Com as manifestações e documentos, considerando a existência de herdeiras menores, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121916394978000000079874598 Procuração Pública Documento de Comprovação 22121916395002400000079874602 Substabelecimento - Yasmin Oliveira Substabelecimento 22121916395031500000079874603 Identidade Hildebrando Documento de Comprovação 22121916395050000000079874604 Documentos - Filhas Herdeiras Documento de Identificação 22121916395077400000079874605 Documentos - Veículos - Bens Moveis Documento de Comprovação 22121916395125200000079874606 Certidão - Informações de Existencia de Testamento Documento de Comprovação 22121916395154200000079874607 Comprovante de situação cadastral no CPF Documento de Comprovação 22121916395199900000079874608 Certidão negativa de natureza tributária Documento de Comprovação 22121916395219000000079874609 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Validada Documento de Comprovação 22121916395237500000079874611 Documento de ID - Evelyn Documento de Comprovação 22121916395256200000079874612 Imóvel Edifício Studio Design Documento de Comprovação 22121916395273800000079875034 Imóvel Arpoador Documento de Comprovação 22121916395346900000079875035 Documentos Policlínica Ame II Documento de Comprovação 22121916395414100000079875036 Documentos Policlinica Ame Documento de Comprovação 22121916395449800000079875037 Documentos Ribeiro e Ribeiro - Filial Moju Documento de Comprovação 22121916395486700000079875038 Documentos Ribeiro e Ribeiro - Filial Matriz Documento de Comprovação 22121916395519800000079875039 Documentos Ribeiro e Ribeiro - Filial Barueri Documento de Comprovação 22121916395613700000079875040 CNPJ RIBEIRO SÃO LUIS Documento de Comprovação 22121916395657700000079875041 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22121916395692500000079875045 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22121916395738900000079875046 Petição Petição 23011611164541200000080628817 Petição Petição 23011611191483300000080629610 Petição - Custas Iniciais - 1 parcela Petição 23011611191497000000080629614 Comprovante - Custas Iniciais - 1ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011611191549000000080629619 Relatório - Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 23011611191579000000080629621 Boleto - Custas Iniciais - Parcela 1 Documento de Comprovação 23011611191612700000080629623 Certidão Certidão 23011709001086800000080691272 Despacho Despacho 23012013103948600000080912127 Petição Petição 23012417335934500000081101848 Petição Petição 23020612390375400000081797924 Petição Petição 23021514442018000000082404696 Comprovante de Pagamento - Parcela 2 - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021514442042600000082404700 Relatório - Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 23021514442071300000082404701 Boleto - Custas Iniciais - Parcela 2 Documento de Comprovação 23021514442102500000082404702 Petição Petição 23030316275852700000083281943 Petição Petição 23030316295494400000083281946 Relatorio Situacao Fiscal Documento de Comprovação 23030316295543700000083281947 Boletim de Cadastro Imobiliario - Arpoador Documento de Comprovação 23030316295575000000083281948 Boletim de Cadastro Imobiliário - Studio Design Documento de Comprovação 23030316295606300000083281949 Petição Petição 23031715055924100000084502329 Boleto - Custas Iniciais - Parcela 3 Documento de Comprovação 23031715060137700000084502334 Relatório - Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 23031715060165400000084502335 Comprovante - Custas iniciais - 3ª parcela Documento de Comprovação 23031715060195800000084502336 Petição Petição 23041711515683400000086279019 Comprovante - 4 parcela Documento de Comprovação 23041711515763100000086279023 Relatório - Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 23041711515803200000086279026 Boleto - Custas Iniciais - Parcela 4 Documento de Comprovação 23041711515855900000086280829 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 23060111465471600000089005813 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060512311612400000089177806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060512311612400000089177806 Petição Petição 23061000081556100000089405472 Petição Petição 23062914171839000000090560545 Certidão Certidão 24012408351629500000101126000 Despacho Despacho 24100812393294500000120580644 Petição de Juntada de Custas recolhidas Petição 24101815225266000000121270725 contaProcesso Documento de Identificação 24101815225283800000121270726 boleto (1) (1) Documento de Identificação 24101815225314300000121270727 comprovante_picpay_blf_08-10-2024-15-28-29 (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101815225346300000121270728 Despacho Despacho 24100812393294500000120580644 Despacho Despacho 24100812393294500000120580644 Certidão Certidão 24102310550434400000121551827 Petições Diversas Petição 24102420081500000000121689281 2c9bf311-53fe-4131-8b95-7b4c9cb6ab6a Documento de Comprovação 24110422373290500000122165514 Despacho Despacho 24110422373379300000122165513 Petição Petição 24110612102698000000122379909 Petição Petição 24111408544281400000122849794 Petição Petição 24112009541702500000123167117 RelatorioApoio-*34.***.*33-49 Documento de Comprovação 24112009541720700000123167118 Petição Alvará Petição 24112217582625600000123347372 Certidão Certidão 24120412213536200000124066287 -
03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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01/02/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de HILDEBRANDO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de EVA CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIS CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de HILDEBRANDO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIS CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:27
Decorrido prazo de EVA CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:23
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:40
Decorrido prazo de ELIS CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:40
Decorrido prazo de EVA CONCEICAO FONSECA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0904983-54.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS, E.
C.
F.
R., E.
C.
F.
R.
INVENTARIADO: HILDEBRANDO COSTA RIBEIRO JUNIOR D E S P A C H O
Vistos.
Sem prejuízo do integral cumprimento do que fora ordenado no ID 128748441, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
André Luiz Filo-creão G da Fonseca Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
24/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Inventário e Partilha] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELYN CONCEICAO DA SILVA FONSECA DOS SANTOS, E.
C.
F.
R., E.
C.
F.
R.
Serve o presente para intimar o inventariante a juntar cópia devidamente assinada do termo de inventariante de ID 94082275. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 5 de junho de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
05/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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