TJPA - 0862851-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA *04.***.*53-01 em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862851-16.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os endereços localizados nos sistemas no prazo de 10 dias.
Belém, 21 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:15
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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28/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA *04.***.*53-01 em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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01/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0862851-16.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro o pedido de id 116276557, de pesquisa junto aos sistemas informatizados.
Intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas devidas no prazo de 15 dias.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). -
26/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0862851-16.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a devolução da carta precatória, ID 111050719, p.6, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de maio de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:52
Juntada de Carta precatória
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18/01/2024 13:10
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0862851-16.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 104503779, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 27 de novembro de 2023.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 12:26
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0862851-16.2021.8.14.0301 Aos 20.09.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Célio Petronio D Anunciação, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para audiência de conciliação.
Feito o pregão, presente a parte autora CLEBER CARDOSO DOS SANTOS – RG 457648 – PC/PA, acompanhado da advogada Dra.
Katia Flavia Alves da Costa Carreira – OAB/PA 35317.
Ausente a parte requerida RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA, pois a mesma não fora citada, confortem id 100785332 - Pág. 1.
Presente a parte requerida CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, neste ato representada pelo Sr.
Patrick Vieira de Queiroz – RG 6299479 – PC/PA, acompanhado do advogado Dr.
Igor Cuoco Sampaio – OAB/PA 15809-B.
Aberta audiência: sem proposta de acordo.
Deliberação: prazo de 15 (quinze) dias a parte autora para apresentar novo endereço, completo e atualizado da requerida RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA.
Apresentado novo endereço, proceda com a citação da demandada para querendo oferecer contestação no prazo legal, e com as advertências de lei.
Prazo para apresentação de contestação pela requerida CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, começa a fluir a partir desta audiência.
Pela ordem, o advogado da requerida CNK CONSORCIOS se manifesta nos seguintes termos: requer a oitiva da parte autora em sede de audiência de instrução e julgamento.
Apresentada as contestações, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente REQUERENTE: ADVOGADO: REQUERIDO CNK: ADVOGADO: -
28/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:12
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2023 04:14
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 18:00
Juntada de identificação de ar
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07/08/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 08:48
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 16:40
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:38
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:38
Decorrido prazo de RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA *04.***.*53-01 em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:38
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:02
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862851-16.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER CARDOSO DOS SANTOS REU: RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA *04.***.*53-01, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA *04.***.*53-01 Endereço: Rua Oliveira Belo, 10 b, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Araguaia, 2044, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 [] DECISÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DO PEDIDO DE TUTELA Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão, nos seguintes termos: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, há cumulatividade entre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, no presente caso, não vislumbro existir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que justifiquem a medida excepcional.
Constato que a pretensão veiculada em sede de tutela antecipada pela parte requerente se confunde em demasia com o mérito da ação e, nos termos do citado art. 300 do Código de Processo Civil, a antecipação de provimento judicial constitui medida excepcional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela pleiteado pela parte requerente.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 20/09/2023, às 09h00min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso a requerida informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém-PA, 14 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102809012935600000037067454 CLEBER CARDOSO DOS SANTOS - INICIAL Petição 21102809012957600000037067468 CNH Cleber Documento de Identificação 21102809013132200000037067470 Procuração Cleber Procuração 21102809013175800000037067472 Declaração de Hipossuficiência Cleber Documento de Comprovação 21102809013231300000037067473 CNPJ RZMARQUES Documento de Comprovação 21102809013282900000037067474 CNPJ CNK Documento de Comprovação 21102809013323800000037067476 Boletim de Ocorrência Cleber Documento de Comprovação 21102809013375800000037067477 Contrato CNK Documento de Comprovação 21102809013415800000037067478 Decisão Decisão 21110512252264200000037929697 Decisão Decisão 21110512252264200000037929697 Decisão Decisão 22080810520112600000070319330 Decisão Decisão 22080810520112600000070319330 Ofício Ofício 22101015070872900000075387060 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101015310295500000075389756 PROTOCOLO CONFLITO Documento de Comprovação 22101015310320400000075389757 Certidão Certidão 22112213361784800000078219788 0814487-09.2022.8.14.0000 Documento de Comprovação 22112213361799900000078219789 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23010909552429300000080454941 decisao conflito de competencia Documento de Comprovação 23010909552442600000080454943 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23052512202616600000088559832 Decisão Decisão 23052909024495400000088559876 Decisão Decisão 23052909024495400000088559876 -
15/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBER CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*02-53 (AUTOR).
-
15/06/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 07:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
11/09/2022 00:46
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:21
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:21
Decorrido prazo de RAIZA DE NAZARE SILVA MARQUES DE SOUZA *04.***.*53-01 em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:18
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:52
Suscitado Conflito de Competência
-
18/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2021 03:29
Decorrido prazo de CLEBER CARDOSO DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 01:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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