TJPA - 0804991-93.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:16
Decorrido prazo de MTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:16
Decorrido prazo de MTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:47
Decorrido prazo de MTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:46
Decorrido prazo de MTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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29/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804991-93.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: MTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME Endereço: Nome: MTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME Endereço: RUA APINAJE, SN, QUADRA51 LOTE 06, PARQUE DOS CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Recebo os presentes Embargos de Declaração, posto que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, verifico que assiste razão à parte embargante, vez que o embargado concordou que o pagamento dos honorários advocatícios foi feito administrativamente, conforme id. 94227361.
Assim, procedo a modificação de parte da sentença, qual seja, onde se lê: "Condeno a parte executada em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa", passa-se a seguinte redação: "DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE JÁ FORAM PAGOS, CONFORME DOCUMENTO ID. 94227361." Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas respondendo pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas (Portaria 2204/2023-GP) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 03:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente informa pagamento integral do crédito exequendo. É o que importava relatar.
Fundamento e Decido Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c, o art. 156, I, CTN, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, ante o pagamento do crédito exequendo.
Condeno a parte executada em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, bem como nas custas processuais, a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de ser inscrita em Dívida ativa.
Com o trânsito em julgado, promova o levantamento de quaisquer bens penhorados nos autos caso haja.
Arquive-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
30/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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