TJPA - 0803472-18.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 20:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2020 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 06:37
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:21
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:06
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:06
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803472-18.2019.8.14.0301 RECLAMANTES: RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO, JOYCE FREITAS MELO RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte executada, conforme documentação anexada aos autos.
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 13:56
Juntada de Alvará
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04/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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03/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:26
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:28
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803472-18.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO, JOYCE FREITAS MELO RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Vistos, etc. 1) Não há como viabilizar a expedição de alvarás judiciais no formato apresentado, eis que os honorários contratuais não constituem verba passível de ser executada na presente ação. 2) O juízo expede 02 (dois) alvarás: um referente aos honorários sucumbenciais e outro para as partes que devem apontar a conta do beneficiário, podendo este ser uma delas ou o patrono da causa, conforme procuração. 3) Intimem-se os requerentes a especificarem, no prazo de 5 dias, os dados bancários do beneficiário para recebimento dos valores da condenação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:33
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:26
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:26
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:38
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803472-18.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO, JOYCE FREITAS MELO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Vistos, etc., 1.O credor pediu o cumprimento de sentença (ID.96094848).
Assim, reclassifique-se o feito, depois proceda-se à execução a teor do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, obedecido o roteiro a seguir numerado. 2.
INTIME-SE a parte Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, para proceder ao cumprimento da sentença, podendo efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo correspondente à multa de 10% do valor devido, ficando informado de que poderá expedir o boleto para o pagamento no Site do TJPA. 3.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo sistema SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 4.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 5.
Quando efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual Impugnação/Embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 6.
Não havendo Impugnação/Embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte exequente. 7.
Realizado o pagamento voluntário, ou conseguida a apreensão de valores que sirvam ao crédito, expeça-se o necessário ALVARÁ para levantamento do valor incontroverso depositado em favor do credor. 8.
Satisfeita a execução, fazer conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
06/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:04
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2020 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 01:01
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 17/08/2020 23:59.
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18/08/2020 01:01
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 17/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 00:28
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 14/08/2020 23:59.
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15/08/2020 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 00:27
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 14/08/2020 23:59.
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14/08/2020 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
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31/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:42
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 13:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2020 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 07:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2020 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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05/02/2020 14:17
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
05/02/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 00:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2019 12:49
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2019 00:12
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 14/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 00:12
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 14/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:14
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 06/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:09
Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 06/05/2019 23:59:59.
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09/04/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 22:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 22:12
Movimento Processual Retificado
-
26/03/2019 13:20
Conclusos para decisão
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30/01/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 23:25
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/01/2019 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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