TJPA - 0808030-98.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
25/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/10/2024 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
07/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
27/07/2024 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
17/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808030-98.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE e outros (8) Endereço: Nome: YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE Endereço: Avenida Amazonas, QD 72, LT 32, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-570 Nome: NAIANE RIBEIRO DE BRITO Endereço: Rua Maximino Cunha, s/n, Lírios do Vale, AUGUSTO CORRêA - PA - CEP: 68610-000 Nome: ALESSANDRA DE CARVALHO BARROS Endereço: Av.
Principal um, 13, QD 68, LT 13, Casas Populares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RITA DE CASSIA VIANA CARVALHO Endereço: Avenida Matusalém, QD 13, LT 01, Palmares Sul, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA LAUDENIR FREIRE SANTOS Endereço: Rua das Camomilas, 16, QD 04, LT 16, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-036 Nome: HELITON JOSE CAMPOS MORAIS Endereço: Rua Costa e Silva, 39, Novo Paraíso, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: DARIO FERREIRA LOUREIRO Endereço: Rua Otaviano Santos, 2103, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Nome: DILMAR DE SOUSA SANTANA SOARES Endereço: Rua 10, S/N, QD 08, LT 42, Loteamento Parque do Lago, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77814-540 Nome: AMANDA SANTANA DA SILVA Endereço: Rua Itaúna, QD 11, LT 12, Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Beira Rio, S/N, Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Município de Parauapebas, alegando, em sínteses, que se inscreveram no concurso público, edital n° 001/2022 para o preenchimento de vagas do cargo de ACS.
Aduziu que teria direito a nomeação por ter obtido êxito na aprovação geral do certame.
Em contestação, o Município arguiu Preliminar da Impugnação ao valor da Causa.
No mérito, alegou que a autora não teria sido aprovados dentro do número de vagas. É o relatório.
O valor da causa, em regra, corresponderá ao proveito econômico pretendido pelo autor, mas, sendo impossível se estimar tal proveito em virtude da natureza da ação, pode ser atribuído valor à causa para efeitos meramente fiscais.
Rejeito a preliminar, portanto.
Sem mais preliminares, passo à análise do mérito.
O edital do concurso público previu apenas 40 vagas para o cargo pleiteado pelas autoras, que foram aprovadas nas posições YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE - COLOCAÇÃO 71ª NAIANE RIBEIRO DE BRITO – COLOCAÇÃO 73ª; ALESSANDRA DE CARVALHO BARROS – COLOCAÇÃO 74ª; RITA DE CASSIA VIANA CARVALHO – COLOCAÇÃO 80ª; MARIA LAUDENIR FREIRE SANTOS – COLOCAÇÃO 83ª; HELITON JOSE CAMPOS MORAIS – COLOCAÇÃO 86ª; DARIO FERREIRA LOUREIRO – COLOCAÇÃO 92ª; DILMAR DE SOUSA SANTANA SOARES – COLOCAÇÃO 96ª E AMANDA SANTANA DA SILVA – COLOCAÇÃO 103ª, todos fora do número de vagas ofertados.
Sobre o assunto, o STF, no Tema 784, tratou da controvérsia acerca do direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas ofertados pelo edital do concurso.
Ficou evidenciado que o edital com número específico de vagas obriga a administração a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas publicado no edital.
Com relação à publicação de novo edital ou criação de mais vagas durante a vigência do concurso, a tese firmada foi a de que tal fato, por si só, não obriga à nomeação imediata dos candidatos (Re 837311, Brasília, 9 de dezembro de 2015.
Ministro LUIZ FUX – Relator).
Assim, não assiste razão ao pleito autoral.
Face ao exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça.
Condeno os autores ao dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 19 de abril de 2024 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 07:38
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
12/04/2024 10:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/04/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de NAIANE RIBEIRO DE BRITO em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE CARVALHO BARROS em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA LAUDENIR FREIRE SANTOS em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de HELITON JOSE CAMPOS MORAIS em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA LOUREIRO em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DILMAR DE SOUSA SANTANA SOARES em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de janeiro de 2024 Processo Nº: 0808030-98.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE e outros (8) Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, ficam as partes autoras INTIMADAS a apresentarem réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 24 de janeiro de 2024.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
25/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2023 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 16/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/08/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
31/08/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/07/2023 17:55
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 13:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE CARVALHO BARROS em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
10/07/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/07/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/07/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/07/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/06/2023 10:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
19/06/2023 01:04
Publicado Decisão em 19/06/2023.
 - 
                                            
19/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
 - 
                                            
16/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0808030-98.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE e outros (8) Endereço: Nome: YNGRID ESTEFANNY CHAVES VICENTE Endereço: Avenida Amazonas, QD 72, LT 32, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-570 Nome: NAIANE RIBEIRO DE BRITO Endereço: Rua Maximino Cunha, s/n, Lírios do Vale, AUGUSTO CORRêA - PA - CEP: 68610-000 Nome: ALESSANDRA DE CARVALHO BARROS Endereço: Av.
Principal um, 13, QD 68, LT 13, Casas Populares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RITA DE CASSIA VIANA CARVALHO Endereço: Avenida Matusalém, QD 13, LT 01, Palmares Sul, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA LAUDENIR FREIRE SANTOS Endereço: Rua das Camomilas, 16, QD 04, LT 16, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-036 Nome: HELITON JOSE CAMPOS MORAIS Endereço: Rua Costa e Silva, 39, Novo Paraíso, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: DARIO FERREIRA LOUREIRO Endereço: Rua Otaviano Santos, 2103, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 Nome: DILMAR DE SOUSA SANTANA SOARES Endereço: Rua 10, S/N, QD 08, LT 42, Loteamento Parque do Lago, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77814-540 Nome: AMANDA SANTANA DA SILVA Endereço: Rua Itaúna, QD 11, LT 12, Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros (3) Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Beira Rio, S/N, Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CASSIO ANDRE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Juruna, S/N, Quadra Especial, Parque dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DARCI JOSE LERMEN Endereço: Rua Rio Branco, 203, Beira Rio I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: José Leal Nunes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua 132, QD. 67, LT. 03, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1.
Da Composição do Polo Passivo da Demanda Observo que além da pessoa de jurídico público, Município de Parauapebas, a parte autora incluiu no polo passivo da demanda os agentes políticos titulares pela pasta da Educação, assim como o Chefe do Executivo, Darci josé Lermen, Cassio André de Oliveira e José Leal Nunes.
Sobre essa questão, é importante esclarecer que o Prefeito Municipal, assim como os secretários municipais apenas desempenham suas funções na condição de representante legal do Município, não podendo ser responsabilizados pessoalmente por relação jurídica do qual não fazem parte.
Dito isso, decido pela exclusão das pessoas físicas incluídas no polo passivo da demanda Darci josé Lermen, Cassio André de Oliveira e José Leal Nunes, porquanto não possuem legitimidade processual para figurar no polo passivo da demanda, devendo permanecer apenas o Município de Parauapebas. 2.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE Indefiro a gratuidade.
Inviável que litisconsorte ativo facultativo composto por 09 pessoas não consiga suportar custos processuais que são extraídos do valor da causa de 1 salário-mínimo.
Logo, fica a parte autora intimada para recolher as custas iniciais sob pena de cancelamento da inicial.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 31 de maio de 2023 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
15/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/05/2023 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/05/2023 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
23/05/2023 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
23/05/2023 20:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2023 20:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848127-36.2023.8.14.0301
Bertillon Vigilancia LTDA
Advogado: Andre Augusto da Silva Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2023 12:18
Processo nº 0851684-31.2023.8.14.0301
Flavia do Carmo Santos Almeida
Helton Saymon Monteiro Cunha
Advogado: Felipe Antonio Ribeiro Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2023 14:12
Processo nº 0810632-46.2023.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Cristhian Guedes da Silva
Advogado: Sirley Pantoja Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2023 09:32
Processo nº 0805847-42.2022.8.14.0024
Delegacia de Policia Civil de Itaituba
Everson Dias Rebelo
Advogado: Nildo Teixeira Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 08:04
Processo nº 0809867-72.2018.8.14.0006
Daniella Cunha Lopes
Suely Bastos Fernandes
Advogado: Rafael Tupinamba Amim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2018 13:29