TJPA - 0801903-19.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:34
Suspensão Condicional do Processo
-
08/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:56
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2023 00:35
Publicado Carta precatória em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2023 18:11
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
23/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
19/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 01:58
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36 em 14/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801903-19.2020.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36 ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
TATIANNA CUNHA DA CUNHA, THIAGO CUNHA DA CUNHA, ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, JOCICLEIA SALVIANO GUIMARAES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
THAIS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Foi acostado no ID 44675635, pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, posto que a promovente/executada DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36, não efetuou, voluntariamente, o pagamento do valor na qual restou condenada por litigância de má-fé.
Assim, inaugurando a fase de cumprimento de sentença, DETERMINO nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, a intimação da promovente/executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a mesma ser advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá a promovente/executada, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
A promovente/executada deverá ainda ser advertida de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já, , DETERMINADO de ofício, nos termos do ENUNCIADO 147 DO FONAJE a realização das penhoras on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
Inclua-se o nome do advogado Dr.
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, OAB/SP 129.134, como patrono da promovida/exequente ALPARGATAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-05, visando futuras intimações.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801903-19.2020.8.14.0051 PROMOVENTE/EXECUTADA: DRALICIA FONSECA LEITE ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXECUTADA: DR(A).
TATIANNA CUNHA DA CUNHA, THIAGO CUNHA DA CUNHA, ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, JOCICLEIA SALVIANO GUIMARAES PROMOVIDO(A)/EXEQUENTE: ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXEQUENTE: DR(A).
THAIS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Em requerimento acostado ao ID 58902104, a parte ALPARGATAS S/A requer deste Juízo nova expedição de intimação, alegando equívoco no direcionamento da intimação em questão, posto que o correto seria a intimação de DRALÍCIA FONSECA LEITE, ora executada no presente procedimento de cumprimento de sentença.
Verifico que, realmente, houve o equívoco mencionado acima, sendo assim, determino que se expeça nova intimação à DRALÍCIA FONSECA LEITE, tudo conforme já determinado na r. decisão do ID 55678058.
A intimação em questão deverá ser realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através dos advogados da promovente/executada devidamente habilitados no PJE.
Inclua-se o nome do advogado Dr.
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, OAB/SP 129.134, como patrono da promovida/exequente ALPARGATAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-05, visando futuras intimações, como determinado na r. decisão do ID 55678058.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
11/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 10:05
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2022 03:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801903-19.2020.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36 ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
TATIANNA CUNHA DA CUNHA, THIAGO CUNHA DA CUNHA, ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, JOCICLEIA SALVIANO GUIMARAES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
THAIS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Foi acostado no ID 44675635, pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, posto que a promovente/executada DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36, não efetuou, voluntariamente, o pagamento do valor na qual restou condenada por litigância de má-fé.
Assim, inaugurando a fase de cumprimento de sentença, DETERMINO nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, a intimação da promovente/executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a mesma ser advertida que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá a promovente/executada, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
A promovente/executada deverá ainda ser advertida de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já, , DETERMINADO de ofício, nos termos do ENUNCIADO 147 DO FONAJE a realização das penhoras on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
Inclua-se o nome do advogado Dr.
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO, OAB/SP 129.134, como patrono da promovida/exequente ALPARGATAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-05, visando futuras intimações.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
28/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2022 00:03
Publicado Sentença em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO N. 0801903-19.2020.8.14.0051 Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 10:45 horas, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de videoconferências da Vara do Juizado Especial Cível, NO MICROSOFT TEAMS, sob a presidência do MM.
Juiz GÉRSON MARRA GOMES.
Feito o pregão de praxe responderam: PRESENTE o (a) promovente DRALÍCIA FONSECA LEITE – ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-60, representada por sua sócia/proprietária DRALÍCIA FONSECA LEITE, CI nº 6703496 e CPF nº *15.***.*36-36.
PRESENTE a advogado(a) da promovente, DR(A) JOCICLEIA SALVIANO GUIMARÂES – OAB/PA 26.028.
PRESENTE o(a) promovido(a) ALPARGATAS S/A, neste ato representada por seu preposto KAYNAN LATUF ROMANO DE ASSIS, CPF nº *74.***.*03-80, acompanhado(a) de seu/sua advogado(a) DR(A)ANDRESSA LEONARDO FUJIMOTO – OAB/SP 385.646.
As partes e seus respectivos advogados apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato.
AS PARTES FORAM INFORMADAS NA ABERTURA DESTE ATO QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ GRAVADA – ÁUDIO E VÍDEO - NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS E O SEU TERMO NÃO CONTERÁ ASSINATURAS, SENDO LANÇADO NO SISTEMA DO PJE APENAS COMO REGISTRO DO OCORRIDO NA VIDEOCONFERÊNCIA, LHE SENDO DADO FÉ PÚBLICA PELO PRESIDENTE DO ATO.
ABERTA AUDIÊNCIA e proposta a conciliação entre as partes a mesma resultou negativa.
O(a) promovido(a) apresentou contestação e documentos no sistema PJE, conforme se verifica nos IDs 23632534 a 23633809.
A promovida ainda acostou aos autos os documentos anexados nos IDs 34282153 e 34753803.
Dada a palavra a(ao) advogado(a) do(a) promovente que se manifestou em réplica sobre a contestação e documentos, conforme consta da gravação do ato.
AS PARTES DECLARARAM NÃO POSSUIR MAIS PROVAS A PRODUZIR.
Em seguida iniciou-se a instrução do presente feito, passando o MM.
Juiz a ouvir, de ofício, na sequência, as pessoas referidas abaixo, conforme consta da gravação do ato.
REPRESENTANTE DA PROMOVENTE, CONFORME CONSTA DA GRAVAÇÃO DO ATO.
Em seguida foi proferida sentença oral, conforme consta da gravação do ato, cujo resumo segue abaixo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) – Na sentença oral proferida no presente caso os pedidos iniciais foram julgados totalmente improcedentes e a promovente foi condenada por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II, do CPC, a pagar multa em favor da promovida no importe de 5% do valor da causa e ainda restou condenada a pagar os honorários advocatícios dos profissionais que representaram a promovida no importe de 20% do valor da causa, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/095.
Sentença publicada em audiência.
Ocorrendo o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquive-se, com as cautelas de praxe. 2) – Proceda-se a correção do polo ativo da presente ação, haja vista que a ação foi proposta em nome da pessoa jurídica DRALÍCIA FONSECA LEITE – ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-60, a qual deverá figurar nos registros do PJE como promovente no presente caso. 3) – Cumpra-se.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 12:30 horas.
Eu, Gérson Marra Gomes, Magistrado, o digitei.
Gérson Marra Gomes Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
16/02/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:36
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2021 12:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
16/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0801903-19.2020.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16.09.2021 às 10h45min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 24 de junho de 2021.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5528753c1b2342fd98fd70734b7ef46a%40thread.tacv2/1624537042072?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251cade2b-1d90-4392-984c-4bc4c08453e3%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 9 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. -
24/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/06/2021 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2021 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/06/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 01:45
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:45
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36 em 11/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36 em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 30/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:36
Declarada incompetência
-
06/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE em 23/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE *15.***.*36-36 em 23/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 22:22
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 22:12
Audiência do art. 334 CPC Conciliação realizada para 24/02/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 09:41
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/12/2020 09:40
Audiência Conciliação redesignada para 24/02/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/12/2020 09:22
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2021 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/11/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 00:29
Decorrido prazo de DRALICIA FONSECA LEITE em 23/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 22/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 11:12
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2020 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
08/09/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 19:02
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
05/03/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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