TJPA - 0800404-92.2021.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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14/12/2023 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:02
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 21:52
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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06/02/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:29
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS em 12/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 12/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:56
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800404-92.2021.8.14.0009 Autor: Nome: LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS Endereço: Rod.
Dom Eliseu,, SN, zona rural, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Requerido: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DECISÃO Vistos, etc.; Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 11, VII, 25, III e 71 da Lei nº 8.213/91, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Diante necessidade de produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2023, às 11:30 horas.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta, conforme o artigo 357, §4º, do CPC; VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora via DJe.
Vistas dos autos ao requerido para intimação pessoal.
Cumpra-se Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
17/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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29/09/2022 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:11
Decorrido prazo de LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:23
Decorrido prazo de LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:23
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800404-92.2021.8.14.0009 DESPACHO 1.
Querendo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso. 3.
Intime-se via DJe/Sistema.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
09/08/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 00:49
Decorrido prazo de LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:49
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO em 26/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:58
Decorrido prazo de LUCIENE DE NAZARE SILVA DOS REIS em 15/07/2021 23:59.
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23/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800404-92.2021.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 22 de junho de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
22/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59.
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23/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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