TJPA - 0801419-09.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:54
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 10:00 Vara Única de Soure.
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 10:00 Vara Única de Soure.
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:05
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/11/2023 11:00 Vara Única de Soure.
-
23/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 11:00 Vara Única de Soure.
-
11/10/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2023 09:30 Vara Única de Soure.
-
11/10/2023 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/10/2023 09:30 Vara Única de Soure.
-
10/08/2023 20:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
03/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801419-09.2022.8.14.0059 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: CELSO ROBERTO DA SILVA VALLE ENDEREÇO: 4 RUA, SN, ENTRE TV. 16 E 17, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Trata-se de pedido de retirada de monitoramento eletrônico apresentado pela defesa de CELSO ROBERTO DA SILVA VALLE, alegando que a tornozeleira eletrônica está lhe ocasionando constrangimentos na busca por emprego e dificuldades no deslocamento para capital para acompanhar seu pai que se encontra em tratamento médico naquela cidade, juntou apenas documentos relativos ao tratamento médico do genitor.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de retirada do monitoramento eletrônico.
Assim vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O sistema processual penal brasileiro em matéria de prisão cautelar, com o advento da Lei nº 12.403/2011, passou adotar o sistema “multicautelar”, previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal, possibilitando ao juiz evitar o encarceramento como forma de prestigiar a própria prisão cautelar ao tempo em que humaniza o sistema.
Essas medidas cautelares alternativas ao cárcere têm a mesma finalidade processual/social de uma prisão cautelar, mas são salutares e representam a possibilidade real de esvaziamento das cadeias, outorgando credibilidade e respeitabilidade e transmitindo ao beneficiário um sentimento de cooperação e responsabilidade.
No presente caso, o requerente alega que o equipamento de monitoramento eletrônico está causando-lhe constrangimento excessivo, impedindo-lhe de conquistar uma colocação no mercado de trabalho e no acompanhamento do atendimento médico do pai que realiza atendimentos periódicos na capital do Estado, por fim, relatou a superação da necessidade da medida cautelar por ausência de descumprimento.
Não foram apresentados efetivos elementos que demonstrem que as medidas cautelares diversas da prisão estão de fato ocasionando o prejuízo alegado, visto que não se encontra impossibilitado de sair da comarca de processamento do feito, tanto que em Decisão Id. 90195295 foi enfrentado e afastado de forma pormenorizada o argumento defensivo.
No mais, a eventual e pontual alegação de preconceito social do mercado sobre pessoas em monitoramento eletrônico é matéria de discussão complexa a ser enfrentada no campo da sociologia e da política, uma vez que a medida tem por escopo evitar, como medida substitutiva, a o encarceramento cautelar, nos causos em que existe risco para a segurança de vítimas, da ordem pública, da instrução criminal e a devida aplicação da lei penal, como no caso.
Logo, a estigmatização social, por si só, não é argumento suficiente para a retirada da tornozeleira eletrônica, eis que presentes ainda elementos que justificam seu acompanhamento e as restrições a determinadas condutas, como não se aproximar de pessoas envolvidas no processo, como ocorrera antes – fator que inclusive foi fundamental para a decretação da prisão preventiva substituída pela cautelar de monitoramento ora questionada.
Em suma, a utilização do monitoramento eletrônico é uma condição importante para que o acusado permaneça em liberdade restrita, pois possibilita o real acompanhamento de cumprimento de medidas cautelares e permite ao réu a liberdade de locomoção, ainda que restrita.
Dito isso, na atual circunstância do processo, é medida benéfica ao acusado.
Assim, não sendo possível o controle do cumprimento de medidas cautelares, o que poderia gerar efetivo risco a alguns dos eixos de proteção (processual/social) a providência a ser imposta seria a imposição da prisão cautelar.
Ressalto e repito: não foi apresentado fato jurídico-processual novo a justificar a desnecessidade do monitoramento eletrônico, salvo a alegada impossibilidade de acompanhar o pai em seu tratamento médico, que já foi analisado e resolvido nos autos.
Face ao exposto, diante da ausência de motivação idônea, INDEFIRO o pedido de retirada do equipamento de monitoramento eletrônico de CELSO ROBERTO DA SILVA VALLE, ressaltando a necessidade de cumprimento de todas as condições impostas.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Soure (PA), 30 de maio de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
30/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
06/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
03/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 10:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
31/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:45
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
-
05/12/2022 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 17:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2022 10:00.
-
10/11/2022 16:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2022 09:43.
-
09/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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