TJPA - 0841058-60.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:27
Decorrido prazo de PATRICIA KIELING em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:55
Decorrido prazo de PATRICIA KIELING em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:37
Juntada de Alvará
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28/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:45
Juntada de Ofício
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15/11/2023 01:48
Decorrido prazo de PATRICIA KIELING em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 17:28
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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21/07/2023 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 02:29
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0841058-60.2017.8.14.0301 Requerente(s): PATRÍCIA KIELING Requerido(s): INSS – INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, promovida por Patrícia Kieling, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia previdenciária de âmbito federal, que goza, nos termos do artigo 8º, da Lei n. 8.620/93, das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública.
O requerido INSS apresentou planilha/memória de cálculo em documento constante de Id 7021310, apontando como montante condenatório a importância de R$ 54.291,86 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais, e oitenta seis centavos).
Após, o (a) requerente (a), por sua vez, instado (a) a manifestar-se acerca da quantia aferida, não opôs qualquer objeção, manifestando-se favoravelmente aos cálculos apresentados (Id 7415736).
Na mesma oportunidade requereu o restabelecimento do benefício, de acordo com o acordo firmado.
Fizeram-me conclusos. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando a concordância das partes quanto aos valores a serem recebidos, procedo, por conseguinte, à regra prevista no artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil: Ressaltando-se o caráter alimentar do crédito exequendo, já que decorrente de benefício previdenciário, DETERMINO a expedição de REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR, no montante de R$ 54.291,86 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais, e oitenta seis centavos) ao requerente.
A expedição de REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) deverá ser feita ao Representante Legal do INSS, nos termos do art. 75 do CPC/2015, devendo o pagamento ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do domicílio do exequente, na forma do art. 535, § 3º, II do NCPC.
No que se refere ao requerimento de cumprimento da obrigação de fazer, considerando o lapso temporal decorrido desde o pedido, esclareça o reclamante se houve cumprimento.
Havendo a comunicação/confirmação do pagamento da quantia indicada, declaro, desde já, EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II e 925, do CPC/2015; Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas da Lei.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 06/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2021 23:59.
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17/03/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
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12/03/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2019 09:55
Movimento Processual Retificado
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06/08/2019 11:59
Conclusos para despacho
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06/08/2019 11:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 11:54
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/11/2018 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA KIELING em 23/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 08:31
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 09:53
Audiência conciliação realizada para 22/08/2018 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/08/2018 09:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/08/2018 09:52
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2018 23:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/06/2018 23:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/06/2018 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2018 23:59:59.
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15/05/2018 13:44
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/05/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 12:10
Decorrido prazo de PATRICIA KIELING em 13/03/2018 23:59:59.
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10/05/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 12:11
Conclusos para despacho
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02/05/2018 09:06
Juntada de Certidão
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22/03/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 23:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/02/2018 23:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/02/2018 08:16
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/02/2018 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2018 08:11
Movimento Processual Retificado
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09/02/2018 08:11
Conclusos para decisão
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10/01/2018 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2017 19:03
Conclusos para decisão
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11/12/2017 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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