TJPA - 0808016-81.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:57
Decorrido prazo de MANUEL ELEUTERIO BATISTA DE FARIAS em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 11:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808016-81.2023.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: MANUEL ELEUTERIO BATISTA DE FARIAS Endereço: Rua Bom Jardim, 213, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-060 Nome: ZIZINHO CORREA DE FARIAS Endere�o: desconhecido Nome: VIRGILIA BATISTA DE FARIAS Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por Zizinho Corrêa de Farias e Virgília Batista de Farias, no qual o inventariante noticiou, por meio da petição de ID 142116849, o falecimento superveniente do herdeiro Carlito Batista de Farias, requerendo, com fundamento no art. 313, I e VII, do Código de Processo Civil, a suspensão do feito até a regularização da sucessão processual.
Contudo, conforme decisão anterior lançada no ID 140190994, já fora determinada a regularização da sucessão da herdeira Izaura de Farias Camargo, igualmente falecida, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de certidão de óbito, bem como de informações e documentos que permitam a identificação de seus sucessores.
Tal providência, até o presente momento, não foi cumprida pelo inventariante.
Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo inventariante.
Concedo, contudo, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o inventariante cumpra integralmente a decisão de ID 140190994, com a juntada da certidão de óbito de Izaura de Farias Camargo e apresentação de informações que permitam a identificação de seus herdeiros, sob pena de arquivamento.
No mesmo prazo, também sob pena de arquivamento, deverá o inventariante apresentar a certidão de óbito de Carlito Batista de Farias e informações acerca de seus sucessores, com a devida qualificação e endereços, visando à futura habilitação ou adoção de medidas cabíveis à sua representação processual.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808016-81.2023.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: MANUEL ELEUTERIO BATISTA DE FARIAS Endereço: Rua Bom Jardim, 213, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-060 Nome: ZIZINHO CORREA DE FARIAS Endere�o: desconhecido Nome: VIRGILIA BATISTA DE FARIAS Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos etc.
Considerando as informações constantes na certidão de ID 124606542, que atesta o falecimento da herdeira IZAURA DE FARIAS CAMARGO há aproximadamente sete anos, bem como a ausência do respectivo atestado de óbito nos autos, determino que o inventariante diligencie no sentido de obter e juntar aos autos a certidão de óbito da referida herdeira, bem como regularizar a sua representação processual no presente inventário por meio de seus sucessores.
Ademais, considerando o pedido do inventariante e a necessidade de se levantar informações acerca da qualificação dos sucessores de IZAURA DE FARIAS CAMARGO defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam providenciadas as informações necessárias e juntados os documentos pertinentes.
Intime-se o requerente para cumprimento desta decisão, sob pena de não prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
01/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONETE em 27/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ELINALDO BATISTA DE FARIAS em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLITO BATISTA DE FARIAS em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 04:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 00:48
Publicado EDITAL em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Processo nº 0808016-81.2023.8.14.0051 PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Ação: Inventário e Partilha Requerente: MANUEL ELEUTÉRIO BATISTA DE FARIAS Inventariados: ZIZINO CORREA DE FARIAS e VIRGÍLIA BATISTA DE FARIAS O MM.
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM, DR.
RAFAEL GREHS, FAZ SABER, por este Edital, a quem ler ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo tramitam os autos de Ação de Inventário e Partilha supra, cujos objetos são os imóveis urbanos: 1) imóvel localizado na Rua Humaitá, entre Travessas Humaitá e Portugal, medindo 10 metros de frente por 29,50 metros de fundo e 2) imóvel na Rua Humaitá, nº 68, bairro Interventoria, medindo 08 metros de frente por 30 metros de profundidade, nesta cidade.
Tendo o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de TERCEIROS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, para, querendo, manifestar interesse na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santarém.
Santarém, data registrada no sistema RUI OTÁVIO PIMENTEL LOURIDO Analista Judiciário Mat 67032 -
22/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:30
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:36
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:09
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 21:24
Decorrido prazo de VIRGILIA BATISTA DE FARIAS em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:24
Decorrido prazo de ZIZINHO CORREA DE FARIAS em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:26
Decorrido prazo de VIRGILIA BATISTA DE FARIAS em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:26
Decorrido prazo de ZIZINHO CORREA DE FARIAS em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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03/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:14
Juntada de Termo de Compromisso
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808016-81.2023.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: MANUEL ELEUTERIO BATISTA DE FARIAS Endereço: Rua Bom Jardim, 213, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-060 Nome: ZIZINHO CORREA DE FARIAS Endereço: desconhecido Nome: VIRGILIA BATISTA DE FARIAS Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO
Vistos. 1- Por ora, reservo a apreciação do pedido de A.J.G., após o conhecimento dos bens do espólio. 2– Nomeio como inventariante o requerente MANUEL ELEUTÉRIO BATISTA DE FARIAS, sob compromisso a ser prestado em cinco dias. 3- Na sequência, deverá o inventariante ora nomeado prestar, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações, que serão reduzidas a termo pela Secretaria.
Assinale-se que as primeiras declarações poderão constar da própria petição subscrita pelo advogado, desde que a ele tenham sido conferidos na procuração ad judicia poderes especiais para esse fim, devendo o termo, nesse caso, àquela petição se reportar (CPC, § 2º do art. 620).
Assim como juntar a Certidão Negativa de Testamento em nome do falecido. 4- Reduzidas a termo as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 dias, os herdeiros e legatários, bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha.
Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Estadual (CPC, § 4º do art. 626).
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido. 5.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista ao Ministério Público (caso se faça necessária a sua intervenção) e às partes em cartório para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Intimem-se e cumpra-se.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
30/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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