TJPA - 0803117-75.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:35
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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09/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ED CARLA DE MONICA PIEDADE LIMA em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:23
Decorrido prazo de IZABEL ACACIA PONTES E SOUZA AMANAJAS em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803117-75.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ED CARLA DE MONICA PIEDADE LIMA VÍTIMA: VÍTIMA: IZABEL ACACIA PONTES E SOUZA AMANAJAS SENTENÇA Aos 22 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três às 09:30h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Promotor de Justiça.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de defensor público.
Presente a vítima, acompanhada de advogado.
Instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
O Ministério Público manifesta-se favoravelmente a conciliação entre as partes, bem como requer a extinção da punibilidade do autor do fato.
SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a renúncia ao direito de representação apresentado pelas vítimas em audiência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA A AUTORA DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência, bem.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 09:58h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, conciliador, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA VÍTIMA: _________________________________________ AUTORA DO FATO: ______________________________________________ DEFENSOR PÚBLICO: ___________________________________________ -
23/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:30
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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22/08/2023 11:38
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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21/08/2023 22:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ED CARLA DE MONICA PIEDADE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:23
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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22/07/2023 16:27
Decorrido prazo de IZABEL ACACIA PONTES E SOUZA AMANAJAS em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803117-75.2023.8.14.0201 AUTORA DO FATO: ED CARLA DE MONICA PIEDADE LIMA VÍTIMA: IZABEL ACACIA PONTES E SOUZA AMANAJAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) EDNA MARIA DE MOURA PALHA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 22/08/23 às 09:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 5 de junho de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
05/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:14
Audiência Preliminar designada para 22/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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05/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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