TJPA - 0019061-54.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 14:24
Expedição de Acórdão.
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 02:04
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0019061-54.2017.8.14.0301 AUTOR: J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: JOSIAS PEREIRA DE MELO S E N T E N Ç A
Vistos.
J C MARANHÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, ora autor/embargante, na presente AÇÃO ORDINÁRIA, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO visando a reforma da sentença prolatada (Id. 71499283, pág. 03/04) uma vez que a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, por ter sido reconhecida e ilegitimidade passiva do réu.
O embargante afirma que a sentença guerreada foi omissa no que tange as obrigações do embargado inerentes à transferências e débitos incidentes sobre o objeto da lide.
O embargado, apesar de intimado, não apresentou contrarrazões aos aclaratórios, conforme certidão (Id. 97518584).
Eis o relatório.
Fundamento e Decido.
Quanto aos embargos de declaração, o Código de Processo Civil (CPC), art. 1.022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipóteses legais da omissão, obscuridade e contradição.
Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nessas se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: [...] os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.
Todavia, não se vislumbram no presente caso quaisquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclaratórios.
O mero inconformismo da parte com a sentença que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o decisum pela via de embargos de declaração, porquanto essa via recursal não pode ser utilizada para rediscussão de matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio.
A sentença embargada não merece qualquer modificação, uma vez que claramente o juízo aponta suas motivações, inexistindo no julgado qualquer decisão desassociada de fundamentação, tendo o juízo analisado detidamente o que consta nos autos.
Frisa-se, por oportuno, que os embargos de declaração opostos não buscam sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal.
Apesar do que diz o mestre Eliézer Rosa que “[...] enquanto a justiça for obra do homem e sempre o será, a possibilidade de falha não pode ser, a priori, descartada”, é escancarado que não se cuida de falha.
Neste sentido, transcrevo jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ): PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022, destaquei).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração não servem para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, para rediscussão de matéria já resolvida.
Precedentes. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1824718 MA 2021/0016610-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2022, grifei).
Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0056838-74.2015.8.14.0000, de relatoria da Exma.
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, componente da 1ª Turma de Direito Privado do TJE/PA, acertadamente destacou que “[...] até pelo próprio dispositivo legal, que os declaratórios constituem recurso de contornos rígidos (fundamentação vinculada), destinado somente a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório, não se prestando, jamais, para rediscutir o julgamento” (TJ-PA - AI: 00568387420158140000, Relator: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Data de Julgamento: 26/09/2022, 1ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 19/01/2023, grifos apostos).
Nota-se, portanto, que ao apreciar os Embargos de Declaração o julgador encontra-se adstrito às hipóteses taxativas previstas em lei.
Sendo assim, não havendo omissão, obscuridade e/ou contradição a ser afastada, impõe-se a rejeição dos presentes Embargos de Declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
Diante de tais considerações, não havendo nenhum vício passível de correção por meio destes embargos, a sua rejeição é medida que se impõe, mormente porque a discordância da parte sobre o entendimento de determinada matéria não encontra amparo na legislação processual civil vigente.
DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, MANTENDO em todos os seus termos a sentença prolatada (Id. 71499283, pág. 03/04), com fulcro no art. 1.022 e seguintes do CPC.
Fica advertido o Embargante de que em caso em caso de nova interposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, estará sujeito à aplicação de multa e condenação por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 1.026, ambos do CPC.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00190615420178140301 COMP_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072208402900000000068195602 00190615420178140301 COMP_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072208403100000000068195603 00190615420178140301 COMP_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072208403600000000068195604 00190615420178140301 COMP_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072208403900000000068195605 00190615420178140301 COMP_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072208404400000000068195606 00190615420178140301 COMP_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072208404600000000068195927 00190615420178140301 COMP_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072208404900000000068195928 00190615420178140301 COMP_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072208405100000000068196229 00190615420178140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072208405300000000068196230 00190615420178140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072208405400000000068196231 00190615420178140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072208405600000000068196232 00190615420178140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072208405800000000068196242 00190615420178140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072208410100000000068196243 00190615420178140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072208410300000000068196244 00190615420178140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072208410400000000068196245 00190615420178140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072208410600000000068196246 00190615420178140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072208410800000000068196254 00190615420178140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072208410900000000068196255 00190615420178140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072208411100000000068196256 00190615420178140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072208411300000000068196257 00190615420178140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072208411500000000068196258 00190615420178140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072208411600000000068196259 00190615420178140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072208411700000000068196260 00190615420178140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072208411800000000068196261 00190615420178140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072208411900000000068196262 00190615420178140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072208412000000000068196263 00190615420178140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22072208412100000000068196264 00190615420178140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22072208412200000000068196265 00190615420178140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22072208412300000000068196266 00190615420178140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22072208412400000000068196267 00190615420178140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22072208412600000000068196268 00190615420178140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22072208412700000000068196269 00190615420178140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072208412800000000068196270 00190615420178140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 22072208412900000000068196271 00190615420178140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22072208413000000000068196272 00190615420178140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22072208413200000000068196273 00190615420178140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22072208413200000000068196274 00190615420178140301_parte_0030.pdf Documento de Migração 22072208413400000000068196275 00190615420178140301_parte_0031.pdf Documento de Migração 22072208413400000000068196276 00190615420178140301_parte_0032.pdf Documento de Migração 22072208413500000000068196277 00190615420178140301_parte_0033.pdf Documento de Migração 22072208413600000000068196278 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22102022534239500000076086943 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22102022534239500000076086943 Certidão Certidão 23033009060059500000085261278 Certidão Certidão 23061409382226300000085263844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061409391242200000089604740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061409391242200000089604740 Certidão Certidão 23072609190694700000092061647 -
14/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:26
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE MELO em 23/06/2023 23:59.
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18/06/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0019061-54.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte JOSIAS PEREIRA DE MELO, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 14 de junho de 2023 .
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 23:08
Decorrido prazo de J C MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 23:08
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE MELO em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:44
Processo migrado do sistema Libra
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22/07/2022 08:44
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 08:44
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 08:44
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 08:44
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 08:43
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 08:43
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 08:43
Juntada de documento de migração
-
26/05/2022 09:41
REMESSA INTERNA
-
11/05/2022 10:40
Remessa
-
11/05/2022 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/05/2022 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/05/2022 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2022 13:32
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2022 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2022 13:10
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2022 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8013-61
-
29/03/2022 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8013-61
-
29/03/2022 11:46
Remessa
-
29/03/2022 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2022 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2022 09:12
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2022 13:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2022 12:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2022 10:15
Extinção - Extinção
-
11/03/2022 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2021 10:32
AGUARD. CADASTRO
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04/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
22/01/2020 13:24
AGUARD. CADASTRO
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17/12/2019 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/12/2019 12:03
OUTROS
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11/12/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/12/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2019 13:27
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2019 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/10/2019 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/10/2019 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 18:37
Remessa
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30/10/2019 18:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2019 18:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/10/2019 09:45
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2019 09:20
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2017 16:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/12/2017 16:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2017 16:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2017 18:12
Remessa
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06/12/2017 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/12/2017 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 10:09
AGUARDANDO PRAZO
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29/11/2017 10:06
OUTROS
-
09/11/2017 07:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2017 07:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/11/2017 07:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 07:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 07:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2017 10:20
Remessa
-
07/11/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2017 10:30
AGUARDANDO ADVOGADO
-
18/10/2017 11:31
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2017 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIANA RODRIGUES PANTOJA (8469288), que representa a parte JC MARANHO COMERCIO E REPRESENTAES LTDA (14492816) no processo 00190615420178140301.
-
17/10/2017 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 11:33
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/10/2017 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/08/2017 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIELTON JOSE ROCHA SOUSA (4088285), que representa a parte JC MARANHO COMERCIO E REPRESENTAES LTDA (14492816) no processo 00190615420178140301.
-
30/08/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2017 18:33
Remessa
-
25/08/2017 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2017 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 13:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/08/2017 13:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDMAR CARNEIRO RIBEIRO (5303042), que representa a parte JOSIAS PEREIRA DE MELO (5322969) no processo 00190615420178140301.
-
10/08/2017 12:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/08/2017 12:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2017 13:02
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
03/08/2017 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2017 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2017 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 11:33
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/08/2017 10:47
Remessa
-
01/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2017 09:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/06/2017 10:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/06/2017 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (7948260), que representa a parte JC MARANHO COMERCIO E REPRESENTAES LTDA (14492816) no processo 00190615420178140301.
-
27/06/2017 13:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JC MARANHO COMERCIO E REPRESENTAES LTDA no processo 00190615420178140301.
-
27/06/2017 12:10
OUTROS
-
27/06/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2017 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2017 18:41
Remessa
-
26/06/2017 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2017 08:13
REMESSA AOS CORREIOS - js787026630br - JOSIAS PEREIRA - 68800000
-
30/05/2017 14:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/05/2017 13:50
Citação INTIMACAO POSTAL
-
30/05/2017 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2017 13:07
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
30/05/2017 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/05/2017 10:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/05/2017 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2017 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2017 13:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2017 13:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2017 13:31
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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23/05/2017 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 12:51
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
22/05/2017 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/05/2017 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 11:48
AGUARD. CADASTRO
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03/04/2017 14:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/04/2017 14:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/03/2017 10:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/03/2017 10:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
17/03/2017 16:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/03/2017 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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