TJPA - 0837948-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 19:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:31
Audiência Una realizada para 13/05/2024 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
12/05/2024 07:04
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:04
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 08:48
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:28
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:02
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 07:22
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:22
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/04/2024 10:59
Audiência Una designada para 13/05/2024 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
11/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837948-77.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: BEATRIZ MORAES DA SILVA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 835, Bloco H, Apto. n 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Loja 426, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: RUA CAPOTE VALENTE, 39, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 ZG-ÁREA DESPACHO Considerando que a parte demandante comprova no ID 112534668 que no dia 03/04/2024 encontrava-se doente, razão pela qual não compareceu à audiência que fora designada para a referida data, conforme consta no termo juntado no ID 112544810, entendo como plenamente justificada a respectiva ausência.
Assim, defiro o pedido feito pelo advogado da parte autora no termo de audiência do ID 112544810, o qual fora reiterado na petição do ID 112534667, razão pela qual determino que a secretaria desta vara redesigne nos autos, por ato ordinatório, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para a data mais próxima disponível na pauta da vara.
Em seguida, Intime-se as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, da nova data e horário da audiência.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura conforme consta no sistema Pje.
Márcia Cristina Leão Murrieta Juíza de Direito respondendo pela 10ª vara do JECível de Belém M - 
                                            
09/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 10:14
Audiência Una realizada para 03/04/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 08:19
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:19
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:21
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:21
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:21
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:21
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837948-77.2022.8.14.0301 DESPACHO/MANDADO Considerando o princípio da celeridade, determino o cancelamento da audiência marcada e redesigno a audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/04/2024, às 11:00 horas, na 10ª Vara do Juizado Especial Cível, situada na Av.
Rômulo Maiorana, 1366 – Marco, Belém/PA.
Advirto que parte que não comparecer à audiência sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente justificativa escusável a tempo: se autor, a extinção da ação e, se réu, a decretação de sua revelia.
Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos da Portaria nº1124/2022-GP, da Resolução nº 03/2023 – TJPA e da Resolução nº 06/2023-TJPA.
Contudo, quem não puder participar nessa modalidade deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para fins de disponibilização do link nos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém - 
                                            
19/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:09
Audiência Una designada para 03/04/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2024 15:08
Audiência Una cancelada para 07/08/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:52
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2023 00:13
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:06
Audiência Una designada para 07/08/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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07/10/2023 04:29
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:14
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:14
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:06
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837948-77.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: BEATRIZ MORAES DA SILVA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 835, Bloco H, Apto. n 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Loja 426, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: RUA CAPOTE VALENTE, 120, andar 1 a 9, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 ZG-ÁREA SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte autora, em face da sentença exarada no ID 90765635, a qual extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência do demandante em audiência.
Alega a parte embargante que a sentença proferida teria apresentado omissão quanto à sua petição apresentada ao ID 90867572, na qual informou que não pôde comparecer à audiência realizada em virtude de complicações médico-odontológicas, conforme atestado juntado com sua petição (ID 90867871).
Requereu, desse modo, fosse tornada sem efeito a sentença de extinção proferida, com a designação de nova audiência.
Instadas a se manifestarem sobre os embargos, as rés apresentaram contrarrazões nos ID’s 93798765 e 95161696.
Vieram os autos conclusos.
Os embargos de declaração são previstos na Lei Federal nº. 9.099/1995, nos artigos 48 a 50.
Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, estabelece especificamente em seu art. 1.022 os casos de cabimento dos embargos declaração, prestando-se, pois, para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
No caso do presente feito, não identifico qualquer erro material ou omissão da sentença de extinção proferida, posto que decorreu da simples aplicação do art. 51, inciso I, Lei Federal nº. 9.099/1995, o qual dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ressalte-se que embora seu termo tenha sido juntado posteriormente no sistema PJE, em 18/04/2023, a sentença foi proferida na própria audiência, em 12/04/2023 (ID 90765635).
Portanto, evidencia-se que a sentença terminativa fora proferida em momento anterior à juntada do atestado odontológico pela parte autora, o que somente se deu em 13/04/2023 (ID 90867572).
Porém, a inobstante a inexistência de qualquer vício, decerto que a Lei nº 9.099/1995 consagra em seu artigo 2º, dentre os princípios que orientam a condução dos processos de sua competência, a simplicidade, a economia processual e a celeridade.
Desse modo, considerando todo o histórico processual ora verificado, bem como a justificativa apresentada, entendo que, estando presente o interesse em prosseguir com o feito, não há razoabilidade em manter a extinção sem resolução do mérito, apenas para que a parte autora ingresse com nova ação.
Tendo em conta que os embargos constituem meio adequado para reformar sentença publicada, a teor do que dispõe o art. 494 do CPC, afigura-se razoável manter o prosseguimento do feito diante da justificativa superveniente do autor para o não comparecimento à audiência: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 48 a 50, da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, eis que preenchidos os pressupostos processuais e DOU-LHES PROVIMENTO, tornando sem efeito a sentença de extinção proferida no ID 90765635, devendo o processo retomar o seu andamento normal, determinando à Secretaria que promova a designação de audiência UNA, na próxima data desimpedida da pauta.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 3788/2023-GP) A - 
                                            
19/09/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
20/07/2023 21:25
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 20:26
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/06/2023 23:59.
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16/07/2023 02:07
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 19:37
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/06/2023.
 - 
                                            
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
 - 
                                            
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837948-77.2022.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a reclamante interpôs embargos de declaração tempestivamente.
Diante disso, deverá a reclamada ser intimada para querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso, em 05 (cinco) dias úteis.
Belém/PA, 30 de maio de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. - 
                                            
30/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/05/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2023 03:06
Publicado Sentença em 28/04/2023.
 - 
                                            
01/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
26/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 21:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 13:56
Audiência Una realizada para 12/04/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
12/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/02/2023 02:08
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2022 19:28
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/08/2022 11:23
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
07/08/2022 03:49
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/08/2022 23:59.
 - 
                                            
06/08/2022 03:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:17
Publicado Citação em 19/07/2022.
 - 
                                            
21/07/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
 - 
                                            
17/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/07/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/05/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
28/04/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/04/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/04/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/04/2022 21:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/04/2022 21:49
Audiência Una designada para 12/04/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
14/04/2022 21:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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