TJPA - 0822399-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:44
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/12/2024 03:37
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 27/11/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROC. 0822399-90.2023.8.14.0301 AUTOR: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, intime-se a parte autora para manifestar-se em memoriais finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico que deixo de remeter os autos à Unaj por ter sido deferida a justiça gratuita no ID 89072335.
Certifico ainda, que a manifestação ID 133523274 ocorreu espontaneamente.
Belém - PA, 19 de dezembro de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:14
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822399-90.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em 10 (dez) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em 10 (dez) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
25/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 06:01
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 05:04
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:58
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:55
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822399-90.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES REU: Estado do Pará DESPACHO R.h.
Considerando a certidão de ID 109384530, determino o prosseguimento do feito.
Dito isto, intimem-se novamente as partes quanto ao despacho de ID 100803767.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital -
08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 06:16
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:28
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 02:20
Publicado Mandado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Prof.
Dr.
Daniel Coelho de Souza, Rua Cel.
Fontoura (Praça Felipe Patroni), S/N, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 – Térreo.
E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0822399-90.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES REU: ESTADO DO PARÁ FINALIDADE: De ordem do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMAR a PARTE abaixo indicada para que se manifeste acerca do que entender cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015, conforme o despacho de Id. 106906690.
Nome: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 00, Residencial Ilha Porchat, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Para ter acesso à petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da Resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Chaves de Acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031700162638400000084439738 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC TUTELA MANOEL PAIXÃO - CORRIGIDA OK Petição 23031700162666200000084439739 Identidade Documento de Identificação 23031700162739400000084439740 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23031700162834200000084439741 Procuração Manoel Paixão Procuração 23031700162903500000084439742 processo de enquadramento manoel da paixão_compressed Documento de Comprovação 23031700163001100000084439743 Progressões funcionais Documento de Comprovação 23031700163084500000084439744 Tabela de Salários Documento de Comprovação 23031700163167100000084439745 Decisão Decisão 23031721483616500000084492361 Decisão Decisão 23031721483616500000084492361 Contestação Contestação 23050415553548900000087290717 Sentença de Improcedência Documento de Comprovação 23050415553594100000087292495 Informações funcionais-1 Documento de Comprovação 23050415553629000000087292510 Informações funcionais-2 Documento de Comprovação 23050415553740800000087292511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061609061788800000089766093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061609061788800000089766093 Contrarrazões Contrarrazões 23071123312020500000091256559 RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DO ESTADO NO PROC.
MANOEL PAIXÃO -CORRETO Contrarrazões 23071123312037200000091256560 Certidão Certidão 23071210180191500000091276061 Despacho Despacho 23092120500667700000095018000 Despacho Despacho 23092120500667700000095018000 Certidão Certidão 24011009563116200000100437520 Despacho Despacho 24011209404258100000100524746 Belém, 16 de fevereiro de 2024.
CAMILA PAES LEAL CRUZ Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
16/02/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:07
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822399-90.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES REU: Estado do Pará DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 18 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
16/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 22:53
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 0822399-90.2023.8.14.0301 AUTOR: MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 16 de junho de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
16/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 03:33
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 20/04/2023 23:59.
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04/05/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2023 02:28
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:14
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
18/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 00:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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