TJPA - 0842325-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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27/08/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2024 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO LARGO VERONA em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 14:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO LARGO VERONA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0842325-57.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) REPRESENTANTE: FREIRE MELLO LTDA Nome: CONDOMINIO LARGO VERONA Endereço: MARIO COVAS, 180, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 - SENTENÇA - Tratam os autos de Interpelação Judicial, deflagrada pelo procedimento especial do art. 726 e seguintes do CPC.
Neste sentido é o art. 726, caput, do CPC: quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar e interpelar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Por um lapso, o feito tramitou pelo rito comum, de forma inadequada.
Assim, não há que se falar na apresentação de contestação, e muito menos réplica, no procedimento de interpelação.
O presente processo é tão somente para dar ciência à interpelada da pretensão da autora.
O procedimento da notificação e da interpelação judiciais é instrumento processual meramente conservativo de direitos, não permite a apresentação de defesa.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de ID n. 94174451.
Considerando que o objeto da presente demanda é a interpelação, tendo o caso atingido seu objetivo, proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO LARGO VERONA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO LARGO VERONA em 29/06/2023 23:59.
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11/07/2023 03:45
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 03:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842325-57.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) REPRESENTANTE: FREIRE MELLO LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO LARGO VERONA Nome: CONDOMINIO LARGO VERONA Endereço: MARIO COVAS, 180, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 DECISÃO 1.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 3.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 4.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 5.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 6.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado. 7.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050216090652300000087134884 1.
Procuração - Freire Mello para MBR Procuração 23050216090675500000087134888 1.
CONTRATO SOCIAL - Freire Mello Documento de Identificação 23050216090697100000087134891 2.
Convenção Condominial (1) Documento de Comprovação 23050216090737800000087134894 2.
Convenção Condominial (2) Documento de Comprovação 23050216090803600000087134897 2.
Convenção Condominial (3) Documento de Comprovação 23050216090863000000087134898 2.
Convenção Condominial (4) Documento de Comprovação 23050216090910800000087134899 2.
Convenção Condominial (5) Documento de Comprovação 23050216090963500000087134901 2.
Convenção Condominial (6) Documento de Comprovação 23050216091011000000087134902 2.
Convenção Condominial (7) Documento de Comprovação 23050216091055400000087134903 3.
Habite-se área condominial Documento de Comprovação 23050216091101000000087134916 4.
Termo de recebimento - ETE Largo Verona Documento de Comprovação 23050216091129700000087135987 5.
Ata Constituição do Condomínio e eleição do Síndico Documento de Comprovação 23050216091158000000087135991 6.
Manual do Sindico Verona Documento de Comprovação 23050216091196800000087135999 6.
Termo de Recebimento - Manual do Sindico Documento de Comprovação 23050216091226600000087136000 7.
Outorga nº 3520-2018 (titularidade da incorporadora) Documento de Comprovação 23050216091249500000087136001 7.
Pedido de troca de titularidade Documento de Comprovação 23050216091275900000087136003 8.
Email 01 Documento de Comprovação 23050216091309100000087136004 8.
Email 02 Documento de Comprovação 23050216091335300000087136005 8.
Email 03 Documento de Comprovação 23050216091356800000087136006 8.
Email 04 Documento de Comprovação 23050216091383400000087136007 8.
Outorga nº 5326-2021 (titularidade Condomínio) Documento de Comprovação 23050216091408900000087136008 9.
Cópia Processo SEMAS (AUT-1-S21-08-00615) Documento de Comprovação 23050216091428600000087136009 9.
Cópia Processo SEMAS (AUT-1-S21-08-00617) Documento de Comprovação 23050216091463400000087136010 9.
Impugnação da Incorporadora na SEMAS (AUT-1-S21-08-00615) Documento de Comprovação 23050216091507000000087136011 9.
Impugnação da Incorporadora na SEMAS (AUT-1-S21-08-00617) Documento de Comprovação 23050216091560600000087136012 10.
Despacho de Arquivamento MPPA Documento de Comprovação 23050216091613300000087136013 10.
Manifestação da Incorporadora ao MPPA Documento de Comprovação 23050216091660500000087136014 11.
Licença de Operação da ETE (SEMMA) Documento de Comprovação 23050216091717400000087136019 12.
E-mail para o Condomínio (03.01.2023) Documento de Comprovação 23050216091772100000087136024 13.
Notificação ao Condomínio Documento de Comprovação 23050216091803500000087136028 14.
E-mail Plano de Monitoramento Documento de Comprovação 23050216091848900000087136629 14.
E-mails sobre o monitoramento Documento de Comprovação 23050216091894800000087136630 14.
Plano de Monitoramento Documento de Comprovação 23050216091975700000087136631 15.
OUTORGA Nº 5326-2021 - ETE Documento de Comprovação 23050216092034700000087136632 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23050219414464300000087146693 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23050219414464300000087146693 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050416223814900000087294906 CUSTAS - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050416223833300000087294908 CUSTAS - Boleto e Comprovante de Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050416223864700000087294909 -
02/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 16:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:42
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 19:40
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
-
02/05/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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