TJPA - 0800709-09.2023.8.14.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:36
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800709-09.2023.8.14.0138 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE ANAPU/PA APELANTE: RITA FILOMENA TEIXEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DESPACHO 1.
Determino a intimação da apelante para apresentar suas razões recursais no prazo legal, nos termos do art. 293 do Regimento Interno deste Tribunal, ordenando ainda que a defesa de ROMULO TEIXEIRA informe se o sentenciado renunciou ao direito de recorrer. 2.
Oferecidas as razões mencionadas no parágrafo anterior, intime-se o Ministério Público de 1º Grau para apresentação de contraminuta no prazo legal. 3.
Transcorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões e certificado nos autos, vista ao Órgão Ministerial de 2º Grau, para manifestação. 4.
Após, conclusos para julgamento. 5. À Secretaria para os devidos fins. 6.
Intime-se, cumpra-se.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
23/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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