TJPA - 0813357-56.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:35
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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21/07/2023 10:35
Decorrido prazo de RAISA OKSANA LIDIA ELLIS FREIRE DE SENA GARCIA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Cuida a ação de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos do processo nº 0804814-69.2016.8.14.0301, pelo Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
O cumprimento provisório de sentença deve ser realizado no mesmo Juízo da ação principal, como determina o art. 52, da Lei 9.099/95.
Todavia, compulsando os autos do processo 0804814-69.2016.8.14.0301, verifiquei o cumprimento definitivo de sentença que, inclusive, foi extinto por reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto e com fundamento nos princípios da economia e celeridade processual, reconheço a perda de objeto da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC .
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/05/2023 11:53
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
12/05/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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