TJPA - 0800264-47.2023.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:03
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
27/05/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:49
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES DE LEAO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
11/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU FÓRUM DES. “RAIMUNDO MACHADO DE MENDONÇA FILHO” VARA ÚNICA [email protected] [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) EXEQUENTE: SALVADOR GOMES DE LEAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Provimentos nº 006/2009-CJCI c/c 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório.
Verificando que a parte executada opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os termos da exceção de pré-executividade de ID 112276158.
Limoeiro do Ajuru, 1 de abril de 2024.
JOSIENNE KELLE PATRICIOS ALVES Auxiliar Judiciário - TJEPA -
01/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 06:05
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES DE LEAO em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú PROCESSO: 0800264-47.2023.8.14.0087 Nome: SALVADOR GOMES DE LEAO Endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, 792, matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, 585, PREDIO PRATA - EDIF.
JAUAPERI, ANDAR 15, BLOCO D, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 ID: DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos e determino que se proceda na forma do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Promova-se às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJE para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
Em seguida, proceda à intimação do executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Decorrido o prazo, sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se o imediato bloqueio de eventuais valores localizados em nome do Executado, até o montante do débito, conforme planilha apresentada, através do sistema SISBAJUD.
Em caso negativo, ou havendo insuficiência de valor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru -
06/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
06/03/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
29/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:01
Juntada de petição
-
19/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES DE LEAO em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:45
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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