TJPA - 0901562-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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20/10/2023 23:11
Decorrido prazo de EDIANA AGUIAR FARIAS em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:47
Decorrido prazo de EDIANA AGUIAR FARIAS em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:24
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:40
Homologada a Transação
-
14/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 21:02
Decorrido prazo de EDIANA AGUIAR FARIAS em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:15
Decorrido prazo de EDIANA AGUIAR FARIAS em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 04:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0901562-56.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: EDIANA AGUIAR FARIAS DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o contrato entabulado entre as partes se trata de Cédula de Crédito Bancária, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Ademais, no mesmo prazo acima, deverá o autor indicar quem deverá ser nomeado pelo Juízo como fiel depositário do bem.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 06 de junho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/02/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 03:28
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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