TJPA - 0835549-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:50
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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02/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 12:20
Audiência Una realizada para 26/09/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2023 00:37
Decorrido prazo de AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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13/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo 0835549-41.2023.8.14.0301 DECISÃO Cuida-se de pedido de execução provisória de multa por descumprimento de tutela provisória de urgência.
Aduz a autora que, apesar de a decisão de ID 90648684, que concedeu a tutela provisória de urgência requerida, haver determinado a suspensão das cobranças referentes ao contrato objeto da lide, continuou recebendo mensagens de cobrança. É o relatório.
Decido.
As mensagens de cobrança recebidas pela autora via celular, muito embora possam configurar descumprimento da tutela deferida, não se revestem de caráter urgente, uma vez que não são capazes de causar maiores prejuízos ao demandante, diferentemente da hipótese de ter a requerida inscrito a dívida nos cadastros de maus pagadores, situação que afetaria o crédito da parte autora na praça.
Assim exposto, INDEFIRO o pedido de execução imediata da multa, a qual deverá ocorrer a posteriori, em fase de cumprimento de sentença e caso venham os pedidos ser julgados procedentes.
Mantida a audiência já designada nos autos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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12/04/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 07:42
Expedição de Carta.
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11/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 05:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 05:43
Conclusos para decisão
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04/04/2023 05:43
Audiência Una designada para 26/09/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/04/2023 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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