TJPA - 0851732-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:17
Decorrido prazo de GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de IDAEL MARQUES BRITO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:11
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:54
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:54
Decorrido prazo de IDAEL MARQUES BRITO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/08/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0851732-87.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IDAEL MARQUES BRITO, GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: IDAEL MARQUES BRITO Endereço: Avenida Mãe Luzia, 783, Julião Ramos, MACAPá - AP - CEP: 68908-160 Nome: GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO Endereço: Avenida Mãe Luzia, 783, Julião Ramos, MACAPá - AP - CEP: 68908-160 Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO RAMOS DE OLIVEIRA, TARIK ZAMIR SARATY REU: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA, PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: AV.
JULIO CESAR, 65, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66613-010 Nome: PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-010 VALOR DA CAUSA: 445.883,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 16 de agosto de 2023 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061215490853700000089488522 01.Procuração_autores Procuração 23061215490885700000089488527 02.ID_Autores Documento de Identificação 23061215490916500000089490594 03.Comprovante_Residencia Documento de Comprovação 23061215490943600000089490579 04.Contrato_Venda_Compra_(Anexo I)_compressed Documento de Comprovação 23061215490967800000089490580 05.Planilha_Rest. de Valores Pagos Pela Unidade (Anexo II) Documento de Comprovação 23061215491016300000089490581 06.Comprovante de Pagamento_Taxa_corretagem( Anexo III) Documento de Comprovação 23061215491040800000089490582 07.Planilha - Restituição taxa Corretagem (Anexo IV) Documento de Comprovação 23061215491083500000089490583 08.Proposta_Repactauação (Anexo V) Documento de Comprovação 23061215491109700000089490584 09.Extrato_Pagamento_Autores (Anexo VI) Documento de Comprovação 23061215491132200000089490586 10.Taxa de Juros Selic - Janeiro 2019 (Anexo VII) Documento de Comprovação 23061215491162800000089490587 11.Taxa de Juros Selic - Maio 2023 (Anexo VIII) Documento de Comprovação 23061215491189400000089490588 12.Relatório_Custas_ProcessuaisINICIAL Documento de Comprovação 23061215491217600000089490590 14.boleto_custas_iniciais Documento de Comprovação 23061215491238800000089490592 15.Comprovante Pagamento Primeira Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23061215491260700000089490593 Decisão Decisão 23061909560813400000089846820 Decisão Decisão 23061909560813400000089846820 Certidão Certidão 23080411420821300000092658419 Decisão(36) Documento de Comprovação 23080411420840700000092658421 Despacho Despacho 23080412343978100000092665804 AR Identificação de AR 23080706182853800000092722285 AR Identificação de AR 23080706182860700000092722286 AR Identificação de AR 23080706182979000000092722287 AR Identificação de AR 23080706182988600000092722288 Petição - Manifestação RETORNO AR.
Petição 23081014550833700000093011007 ACESSO IMAGENS GOOGLE MAPS Documento de Comprovação 23081014550879500000093011019 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
16/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Acaso já expedido o AR de citação, intimem-se os demandados acerca da decisão contida no ID 98179764.
Belém, 04 de agosto de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
04/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 02:44
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:44
Decorrido prazo de GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:44
Decorrido prazo de IDAEL MARQUES BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de IDAEL MARQUES BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de IDAEL MARQUES BRITO em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
0851732-87.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IDAEL MARQUES BRITO, GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO REU: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA, PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: AV.
JULIO CESAR, 65, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66613-010 Nome: PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-010 DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual e restituição de quantia paga c/c danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência e evidência ajuizada por IDAEL MARQUES BRITO e GILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO em desfavor de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA e PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual o autor alega, em síntese, que celebraram promessa de compra e venda de uma unidade no empreendimento PIAZZA TOSCANA.
Que o prazo de entrega seria janeiro de 2019, considerando o prazo de tolerância de 180 dias, mas apenas o foi em abril de 2023.
Que realizou todos os pagamentos devidos, até mesmo taxa de corretagem a qual não estavam obrigados contratualmente, porém não pagou o valor das chaves, o qual seria financiado.
Requer o reconhecimento de relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a resolução contratual por inadimplemento contratual da requerida; a restituição da taxa de corretagem; a nulidade parcial da cláusula III do contrato, pois o prazo máximo de tolerância dever ser de 180 dias e não 360; deferimento de dano material presumido, na modalidade lucros cessantes; danos morais com base na tese do desvio produtivo do consumidor.
Requer a concessão de tutela de urgência para declarar a suspensão do contrato e exigibilidade do pagamento das parcelas e a concessão de tutela de evidência na modalidade lucros cessantes, cujo valor atualizado seria de R$642.482,00.
Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, de acordo com os documentos juntados com a inicial, o prazo para a entrega da obra, nos termos da Cláusula III (id. 94629600, pág. 2) seria janeiro de 2019, já considerando o período de tolerância de 180 dias.
Alegam os autores que a obra apenas foi entregue em abril de 2023, com a expedição do habite-se.
O fato de se estar discutindo em juízo o contrato e buscar a sua resolução permite a concessão de tutela de urgência para suspendê-lo e a exigibilidade do saldo devedor, até o julgamento final da lide.
Para a concessão de tutela de evidência, nos termos do art. 311 do CPC, se faz necessário que o autor comprove documentalmente o fato e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
Ocorre que a tese apresentada de que o prazo para entrega da obra seria em janeiro de 2019, porém apenas houve a expedição do habite-se em abril de 2023 não foi demonstrada nos autos, já que não há qualquer documento que comprove o alegado.
Além do mais, mesmo que houvesse tal documento é evidente que os autores não pagaram a integralidade do preço avençado, pois em aberto o valor relativo às chaves, que seriam devidamente financiadas através de entidade bancária.
Entendo que os lucros cessantes apenas são devidos se comprovado que estava pago o preço prazo em que contratualmente deveria ser entregue o empreendimento, pois como poderiam alugar e obter lucro se não tivessem as chaves? Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de evidência, porém devido o pedido de tutela de urgência para suspender o contrato havido entre as partes e a exigibilidade da parcela referente às chaves.
Citem-se os réus MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA e PIAZZA TOSCANA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para, querendo, responderem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada da carta de citação aos autos, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, 19 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061215490853700000089488522 01.Procuração_autores Procuração 23061215490885700000089488527 02.ID_Autores Documento de Identificação 23061215490916500000089490594 03.Comprovante_Residencia Documento de Comprovação 23061215490943600000089490579 04.Contrato_Venda_Compra_(Anexo I)_compressed Documento de Comprovação 23061215490967800000089490580 05.Planilha_Rest. de Valores Pagos Pela Unidade (Anexo II) Documento de Comprovação 23061215491016300000089490581 06.Comprovante de Pagamento_Taxa_corretagem( Anexo III) Documento de Comprovação 23061215491040800000089490582 07.Planilha - Restituição taxa Corretagem (Anexo IV) Documento de Comprovação 23061215491083500000089490583 08.Proposta_Repactauação (Anexo V) Documento de Comprovação 23061215491109700000089490584 09.Extrato_Pagamento_Autores (Anexo VI) Documento de Comprovação 23061215491132200000089490586 10.Taxa de Juros Selic - Janeiro 2019 (Anexo VII) Documento de Comprovação 23061215491162800000089490587 11.Taxa de Juros Selic - Maio 2023 (Anexo VIII) Documento de Comprovação 23061215491189400000089490588 12.Relatório_Custas_ProcessuaisINICIAL Documento de Comprovação 23061215491217600000089490590 14.boleto_custas_iniciais Documento de Comprovação 23061215491238800000089490592 15.Comprovante Pagamento Primeira Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23061215491260700000089490593 -
19/06/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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