TJPA - 0014653-59.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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04/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/08/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 15:30
Decorrido prazo de MARCOS LUIS PIRES MONTEIRO em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MESCOUTO MIRANDA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:30
Decorrido prazo de JOSUE MESCOUTO MIRANDA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MESCOUTO MIRANDA em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 01:39
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0014653-59.2013.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSUE MESCOUTO MIRANDA e outros Nome: MARCOS LUIS PIRES MONTEIRO Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que a parte autora foi intimada pessoalmente no endereço constante nos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em razão do tempo de paralisação do processo, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que, inobstante tenha sido intimada no endereço declinado na exordial, a parte autora se quedou inerte, conforme certificado nos autos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Saliente-se que o art. 77, V do CPC prevê que é DEVER das partes ‘declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva’.
Na mesma senda, de acordo com parágrafo único, do art. 274 do CPC, são presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação de endereço não for informada ao juízo.
Assim, tendo sido cumprida a diligência no endereço indicado pela parte, conclui-se como válida a intimação pessoal realizada no bojo dos autos, inferindo-se que a parte não mais detém qualquer interesse no andamento do feito, considerando que deixou de cumprir diligência que lhe incumbia para o escorreito prosseguimento do feito.
Nesse sentido a jurisprudência remansosa do STJ.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia." (AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.005.229/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.) Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, notadamente quando padeceu o interesse processual pela satisfação da pretensão por outros meios.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangularização da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
12/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MESCOUTO MIRANDA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2022 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 11:45
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 16:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00146535920138140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 8809 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8809 para 10671. - Justificativa:
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27/10/2021 13:26
REMESSA INTERNA
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27/10/2021 13:26
REMESSA INTERNA
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24/09/2021 12:55
Remessa
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07/06/2021 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - REGULARIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
30/04/2021 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 11:12
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
30/04/2021 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 11:10
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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30/04/2021 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2021 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
26/08/2020 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2020 14:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2020 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2019 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/09/2019 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2019 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 09:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/07/2016 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2014 08:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/12/2014 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/12/2014 13:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2014 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2014 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2014 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2014 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2014 15:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2013 08:48
CONCLUSOS
-
06/12/2013 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2013 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2013 12:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2013 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2013 12:05
Remessa
-
03/12/2013 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2013 10:55
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A ADVOGADA ODALY MATOS VALE, OAB N 9192. PROCESSO VOL UNICO COM 87 FLS. TELEFONE : 82213553
-
19/11/2013 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/11/2013 14:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2013 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2013 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2013 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2013 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2013 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2013 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2013 13:24
CONCLUSOS
-
17/09/2013 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2013 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2013 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2013 14:06
Remessa
-
06/09/2013 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2013 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2013 11:27
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A ADVOGADA ODALY MATOS VALE, OAB N° 9192. PROCESSO DE UM ÚNICO VOLUME, COM 82 FLS. TELEFONE: 8221-3553
-
02/09/2013 18:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/08/2013 11:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/08/2013 14:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/08/2013 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2013 11:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/08/2013 12:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSEANE ROCHA GODOY SANTANA (4064709), que representa a parte MARCOS LUIS PIRES MONTEIRO (7380113) no processo 00146535920138140301.
-
21/08/2013 12:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCOS LUIS PIRES MONTEIRO no processo 00146535920138140301.
-
21/08/2013 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2013 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2013 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSEANE ROCHA GODOY SANTANA (4064709), que representa a parte MARCOS LUIS PIRES MONTEIRO (7380113) no processo 00146535920138140301.
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21/08/2013 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2013 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2013 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2013 18:56
Remessa
-
14/08/2013 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2013 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/07/2013 11:43
À DEFENSORIA PÚBLICA - VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO. RETIRADO PELO SR. AMILTON CORREA, PROCESSO VOLUME UNICO COM FLS 44. FONE: 3205-2360
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24/07/2013 10:00
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
24/07/2013 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2013 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2013 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2013 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2013 18:09
Remessa
-
23/07/2013 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2013 10:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/07/2013 11:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/07/2013 11:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/07/2013 09:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCOS ROBERT DA SILVA RIBEIRO para : RAIMUNDO PINTO MARQUES
-
02/07/2013 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/07/2013 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAIMUNDO PINTO MARQUES para : MARCOS ROBERT DA SILVA RIBEIRO
-
01/07/2013 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/07/2013 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : RAIMUNDO PINTO MARQUES
-
01/07/2013 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2013 13:00
AGUARDANDO MANDADO
-
28/06/2013 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/06/2013 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2013 09:39
Citação CITACAO
-
18/06/2013 12:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/06/2013 11:35
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/05/2013 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
13/05/2013 10:19
REMESSA AOS CORREIOS - RA158723795BR - 66635510 - MARCOS - 70gr MP
-
09/05/2013 17:02
AGUARD. RETORNO DE AR
-
09/05/2013 16:49
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
09/05/2013 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2013 11:39
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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08/05/2013 08:47
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/04/2013 13:31
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/04/2013 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/04/2013 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/04/2013 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2013 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2013 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
04/04/2013 10:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/03/2013 12:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/03/2013 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2013
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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