TJPA - 0849689-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:35
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 02:44
Decorrido prazo de CASSIO ALBERTO LOPES SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:58
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 06:14
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0849689-80.2023.8.14.0301 Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV.
SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, SANTO ANTÔNIO, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.99034627 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 18 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060100432297700000088971553 procuracao_221_227 Procuração 23060100432335700000088971554 estatuto_honda Documento de Identificação 23060100432397300000088971555 substabelecimento_honda Procuração 23060100432474900000088971556 41_4305260202_127474_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23060100432511300000088971557 41_4305260202_127474_CONTRATO Documento de Comprovação 23060100432560000000088971558 41_4305260202_127474_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 23060100432605100000088971559 127474_13 Documento de Comprovação 23060100432639600000088971560 41_4305260202_127474_EXTRATO_VCOM Documento de Comprovação 23060100432671200000088971561 41_4305260202_127474_FIELDEPOSITARIO Documento de Comprovação 23060100432707000000088971562 41_4305260202_127474_LAUDO_VEICULAR Documento de Comprovação 23060100432747900000088971563 Petição Petição 23060713100138300000089336847 PA004305260200631739_1 Documento de Comprovação 23060713100175700000089336853 PA004305260200631739_2 Documento de Comprovação 23060713100212200000089336858 Certidão Certidão 23061411505702900000089628232 Decisão Decisão 23061411574371800000089629229 Decisão Decisão 23061411574371800000089629229 Petição Petição 23070409561888100000090435425 41_43052_602_631739_20196862 Documento de Comprovação 23070409561974600000090789215 41_43052_602_631739_20196863 Documento de Comprovação 23070409562007700000090789222 Diligência Diligência 23081920481944400000093410581 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108102931800000093433404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108102931800000093433404 Habilitação nos autos Petição 23082216080318700000093588645 Procuração Cassio Alberto-4 Procuração 23082216080410800000093591346 Contestação Contestação 23082217093854600000093591355 CONTESTAÇÃO CÁSSIO LOPES-1 Contestação 23082217093870700000093594718 Procuração Cassio Alberto-4-1 Procuração 23082217093904000000093594720 RG CASSIO Documento de Identificação 23082217093946500000093594722 41_4305260202_127474_CONTRATO-1 Documento de Comprovação 23082217093982400000093594724 CASSIO LICENCIAMENTO DE VEICULO DIGITAL Documento de Comprovação 23082217094014000000093594726 CONTRACHEQUE CASSIO ALBERTO Documento de Comprovação 23082217094048600000093594728 comprovante de residência Cassio Documento de Comprovação 23082217094093500000093596179 Watssap com pedido de detalhamento de planilha Documento de Comprovação 23082217094126700000093596180 E-mail com pedido de detalhamento de planilha Documento de Comprovação 23082217094160900000093596183 Watssap com pedido de detalhamento de planilha-2 Documento de Comprovação 23082217094190800000093596184 Watssap com pedido de detalhamento de planilha-1 Documento de Comprovação 23082217094223200000093596185 Watssap com pedido de detalhamento de planilha(4) Documento de Comprovação 23082217094252800000093596186 Watssap com pedido de detalhamento de planilha-3 Documento de Comprovação 23082217094289500000093596187 Watssap com pedido de detalhamento de planilha-4 Documento de Comprovação 23082217094324200000093596188 E-mail com pedido de detalhamento de planilha-1 Documento de Comprovação 23082217094363700000093596189 E-mail com pedido de detalhamento de planilha-3 Documento de Comprovação 23082217094397100000093596193 E-mail com pedido de detalhamento de planilha-2 Documento de Comprovação 23082217094428900000093596196 Certidão Certidão 23091812211173200000095016244 -
18/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 04:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de agosto de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
21/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:59
Decorrido prazo de CASSIO ALBERTO LOPES SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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18/06/2023 02:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849689-80.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CASSIO ALBERTO LOPES SANTOS Endereço: AV MARQUES DE HERVAL, 1166, CASA C, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-314 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de CASSIO ALBERTO LOPES SANTOS, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 94043824) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 94043826, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (MARCA: HONDA TIPO: MOTONETA MODELO: PCX 150 CHASSI: 9C2KF3400MR005547 COR: AZUL ANO: 2021 PLACA: QVS1B02 RENAVAM: *12.***.*47-17), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060100432297700000088971553 procuracao_221_227 Procuração 23060100432335700000088971554 estatuto_honda Documento de Identificação 23060100432397300000088971555 substabelecimento_honda Procuração 23060100432474900000088971556 41_4305260202_127474_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23060100432511300000088971557 41_4305260202_127474_CONTRATO Documento de Comprovação 23060100432560000000088971558 41_4305260202_127474_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 23060100432605100000088971559 127474_13 Documento de Comprovação 23060100432639600000088971560 41_4305260202_127474_EXTRATO_VCOM Documento de Comprovação 23060100432671200000088971561 41_4305260202_127474_FIELDEPOSITARIO Documento de Comprovação 23060100432707000000088971562 41_4305260202_127474_LAUDO_VEICULAR Documento de Comprovação 23060100432747900000088971563 Petição Petição 23060713100138300000089336847 PA004305260200631739_1 Documento de Comprovação 23060713100175700000089336853 PA004305260200631739_2 Documento de Comprovação 23060713100212200000089336858 Certidão Certidão 23061411505702900000089628232 -
14/06/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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