TJPA - 0808003-75.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 07:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/10/2023 07:14
Baixa Definitiva
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21/10/2023 00:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 14:42
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0808003-75.2022.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A REPRESENTANTE: IGOR MACEDO FACÓ OAB/CE Nº 16.470 e ISAAC COSTA LÁZARO FILHO OAB/PA nº 30.043-A RECORRIDA: M.
D.
D.
C.
J.
REPRESENTANTE: SAMIA I.
R.
GOMES OAB/PA 31144-A DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 14.850.882), interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, com fundamento na alínea “a” e “c” do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, insurgindo-se contra os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, assim ementado: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.” A parte recorrente sustenta, em síntese, violação ao disposto nos artigos 300 do CPC/2015; Art. 10, caput e § 4º da Lei Federal nº 9.656/1998; Arts. 3º e 4º, III da Lei Federal nº 9.961/2000; Art. 54, §4º da Lei nº 8.078/1990; Art. 927, III do CPC/2015; uma vez que a recorrente foi condenada a fornecer serviço de cobertura em favor do recorrido, mesmo sendo demonstrado a legalidade da exclusão contratual do referido serviço.
Foram apresentadas contrarrazões (ID n.º 15.201.198). É o relatório.
Decido.
O recurso interposto está em desconformidade com o enunciado 735 do Supremo Tribunal de Federal (“Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”), diante da natureza precária e provisória do ato decisório combatido, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância a quo.
No caso, verifica-se que a recorrente interpôs recurso especial em sede de agravo de instrumento contra decisão monocrática que manteve decisão proferida em 1º grau que deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que a requerida providencie o imediato tratamento pelo método ABA.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO LIMINAR.
REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 735/STF. 1.
Esta Corte firmou compreensão segundo a qual é incabível recurso especial com objetivo de discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF. 2.
A mitigação do referido Enunciado pode ser admitida especificamente quando a própria medida importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória (art. 300 do CPC/2015), o que não é a hipótese dos autos. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1734976 PE 2020/0186414-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/06/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/06/2021)”.
Sendo assim, com base na súmula 735 do STF, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
22/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 22:55
Recurso Especial não admitido
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21/07/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 10:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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21/07/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: M.
D.
D.
C.
J. de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 4 de julho de 2023. -
04/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARLON DIAS DA CONCEICAO JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:10
Publicado Ementa em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. -
06/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:49
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de ementa
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24/11/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MARLON DIAS DA CONCEICAO JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:48
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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05/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 20:37
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
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06/06/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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