TJPA - 0803293-57.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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27/07/2024 11:08
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO FEITOSA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO FEITOSA DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO FEITOSA DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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14/07/2023 15:32
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO FEITOSA DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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10/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803293-57.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: RICARDO ROBERTO FEITOSA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARY MACHADO SCALERCIO - PA005163, ABELARDO DA SILVA CARDOSO - PA3237 Polo Passivo: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA Endereço: AV MAGALHAES BARATA, 1515, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 DECISÃO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 26/05/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
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17/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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