TJPA - 0828347-59.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 12:26
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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16/06/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0828347-59.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Conforme se observa na movimentação processual, a parte Autora foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada, mas não compareceu, nada justificando nos autos (Id 94267796).
A ausência do Reclamante a qualquer das audiências, observe-se, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Pendente a providência, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária realizado exordialmente.
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98-ss, NCPC, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, conforme art. 98-ss, CPC, em face da gratuidade ora apreciada (art. 51, I, § 2°, da LJECC; Enunciado 28, FONAJE).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/06/2023 11:43
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2023 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/06/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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03/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/12/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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