TJPA - 0196284-28.2016.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para emendar a inicial no prazo de quinze dias (15) dias, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do parágrafo único, do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, devendo: a) informar se o herdeiro falecido não deixou outros bens além do seu quinhão hereditário, caso contrário, o quinhão será atribuído ao seu espólio; b) anexar o plano de partilha amigável assinado por todos os sucessores, contendo a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio de José Augusto que serão partilhados; c) atribuir valor corrente a cada um dos bens que serão partilhados, bem como, atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder ao total do conteúdo patrimonial a ser transferido (art. 292, §3º do NCPC), recolhendo as custas processuais porventura existentes; d) anexar certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do inventariado, e comprovante de pagamento do imposto causa mortis ou sua isenção, se houver, com vistas à homologação do plano de partilha amigável.
Intime-se -
05/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:53
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 23:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATTOS COSTA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:06
Decorrido prazo de VALERIO SCATAMBURLO em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSTA SCATAMBURLO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE AUGUSTO PEREIRA DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:06
Decorrido prazo de IVANETE LEITE COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATTOS COSTA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:06
Decorrido prazo de VALERIO SCATAMBURLO em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSTA SCATAMBURLO em 11/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de José Augusto Pereira da Costa, em que as partes pretendem realizar a partilha consensual, todavia, verifica-se dos autos que o herdeiro Raimundo Emanuel faleceu no curso da ação, deixando sucessores na forma prevista em lei, conforme certidão de óbito (Id.63525393).
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único.
No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Assim sendo, por uma questão de economia processual, a norma legal admite a cumulação de inventários no tocante ao herdeiro falecido no curso do processo, mediante a atribuição direta dos bens que lhe caberiam aos seus sucessores, desde que não possua outros bens além do seu quinhão hereditário.
Cumpre ressaltar que, na hipótese de ter deixado outros bens a inventariar, o seu quinhão hereditário será atribuído ao seu espólio, devendo seus herdeiros ajuizarem a competente ação de inventário e/ou arrolamento na forma legal, com vistas à partilha dos bens deixados pelo herdeiro falecido.
Intime-se o inventariante para informar se o sucessor falecido não deixou outros bens além do seu quinhão hereditário, caso em que deverá providenciar a habilitação dos herdeiros do sucessor Raimundo Emanuel, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como, apresentar o plano de partilha amigável incluindo os herdeiros do sucessor, com vistas à sua homologação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de José Augusto Pereira da Costa, em que as partes pretendem realizar a partilha consensual, todavia, verifica-se dos autos que o herdeiro Raimundo Emanuel faleceu no curso da ação, deixando sucessores na forma prevista em lei, conforme certidão de óbito (Id.63525393).
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único.
No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Assim sendo, por uma questão de economia processual, a norma legal admite a cumulação de inventários no tocante ao herdeiro falecido no curso do processo, mediante a atribuição direta dos bens que lhe caberiam aos seus sucessores, desde que não possua outros bens além do seu quinhão hereditário.
Cumpre ressaltar que, na hipótese de ter deixado outros bens a inventariar, o seu quinhão hereditário será atribuído ao seu espólio, devendo seus herdeiros ajuizarem a competente ação de inventário e/ou arrolamento na forma legal, com vistas à partilha dos bens deixados pelo herdeiro falecido.
Intime-se o inventariante para informar se o sucessor falecido não deixou outros bens além do seu quinhão hereditário, caso em que deverá providenciar a habilitação dos herdeiros do sucessor Raimundo Emanuel, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como, apresentar o plano de partilha amigável incluindo os herdeiros do sucessor, com vistas à sua homologação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
15/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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05/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE AUGUSTO PEREIRA DA COSTA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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12/01/2022 18:54
Processo migrado do sistema Libra
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12/01/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 18:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VALERIO SCATAMBURLO no processo 01962842820168140301.
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12/01/2022 18:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA LUIZA COSTA SCATAMBURLO no processo 01962842820168140301.
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12/01/2022 18:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IVANETE LEITE COSTA no processo 01962842820168140301.
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12/01/2022 18:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAULO ROBERTO MATTOS COSTA no processo 01962842820168140301.
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27/08/2021 10:54
REMESSA INTERNA
-
27/08/2021 10:43
REMESSA INTERNA
-
23/08/2021 11:50
Remessa
-
20/08/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/08/2021 12:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA (57184), que representa a parte VALERIO SCATAMBURLO (24004116) no processo 01962842820168140301.
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17/08/2021 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA (57184), que representa a parte MARIA LUIZA COSTA SCATAMBURLO (24004115) no processo 01962842820168140301.
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17/08/2021 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA (57184), que representa a parte IVANETE LEITE COSTA (24003547) no processo 01962842820168140301.
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12/08/2021 12:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01962842820168140301: - Classe Antiga: 39, Classe Nova: 7. - O asssunto 7687 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7687 para 10671. - Açã
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26/03/2021 19:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 27167 - SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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08/03/2021 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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08/03/2021 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/02/2021 14:56
Remessa
-
12/02/2021 14:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2021 14:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/12/2020 12:29
CONCLUSOS
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04/12/2020 12:02
CONCLUSOS
-
01/12/2020 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2020 11:40
OUTROS
-
19/10/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/10/2020 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2020 13:12
Remessa
-
16/10/2020 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2020 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2020 12:17
OUTROS
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16/10/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/10/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/10/2020 12:13
Remessa
-
16/10/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/10/2020 11:51
Remessa
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13/10/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/10/2020 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/09/2020 12:06
VISTAS AO ADVOGADO - processo contendo 136 páginas e telefone 81883002
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29/09/2020 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DOMINGOS DA SILVA NETO (8024125), que representa a parte PAULO ROBERTO MATTOS COSTA (24004114) no processo 01962842820168140301.
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24/09/2020 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/09/2020 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2020 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9432-80
-
23/09/2020 11:29
Remessa
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23/09/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2020 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2020 12:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/09/2020 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/09/2020 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2020 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2020 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:56
Remessa
-
05/03/2020 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2020 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2019 13:15
CONCLUSOS
-
01/02/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 12:23
Remessa
-
19/12/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 11:22
CONCLUSOS
-
30/10/2018 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2018 12:02
Remessa
-
26/10/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2018 12:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
20/09/2018 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2018 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2018 09:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2018 09:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/09/2018 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2018 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/09/2018 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2018 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2018 08:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/06/2018 08:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES (8299087), que representa a parte PAULO ROBERTO MATTOS COSTA (24004114) no processo 01962842820168140301.
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26/06/2018 08:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VALERIO SCATAMBURLO no processo 01962842820168140301.
-
26/06/2018 08:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VALERIO SCATAMBURLO no processo 01962842820168140301.
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26/06/2018 08:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA (24330745), que representa a parte PAULO ROBERTO MATTOS COSTA (24004114) no processo 01962842820168140301.
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26/06/2018 08:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA MARTINS GOMES (4064480), que representa a parte DERONICE DA SILVA FAVACHO (7380830) no processo 01962842820168140301.
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21/06/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2018 09:50
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
21/06/2018 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2018 09:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2018 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2017 08:47
CONCLUSOS
-
02/02/2017 11:14
CONCLUSOS
-
01/02/2017 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 18:53
Remessa
-
31/01/2017 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2017 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2017 12:54
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2017 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 04/01/2017
-
09/01/2017 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 16/12/2016
-
09/12/2016 12:32
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2016 11:58
REMESSA AOS CORREIOS - js571100221br - RAIMUNDO EMMANUEL - 66916080
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09/12/2016 11:58
REMESSA AOS CORREIOS - js571100235br - DERONICE DA SILVA - 66093020
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09/12/2016 11:04
SETOR CORRESPONDENCIA
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09/12/2016 11:04
SETOR CORRESPONDENCIA
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09/12/2016 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2016 09:17
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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09/12/2016 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2016 09:15
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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27/09/2016 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/09/2016 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/09/2016 07:54
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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21/09/2016 07:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2016 13:43
PROVIDENCIAR OUTROS
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30/08/2016 11:44
AGUARDANDO PRAZO
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30/08/2016 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2016 10:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/08/2016 13:07
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/08/2016 12:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/07/2016 13:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/07/2016 13:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/07/2016 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/07/2016 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/07/2016 12:51
Remessa
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07/07/2016 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/07/2016 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/06/2016 10:20
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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07/06/2016 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2016 15:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/05/2016 12:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/05/2016 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/05/2016 14:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/05/2016 14:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/05/2016 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2016 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/05/2016 12:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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12/05/2016 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2016 11:12
CONCLUSOS
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12/04/2016 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL
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12/04/2016 14:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/04/2016 13:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/04/2016 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANA GRIGOLIN LEITE
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07/04/2016 13:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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07/04/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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