TJPA - 0800248-88.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 11:57
Juntada de Informações
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08/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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27/07/2024 13:16
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-88.2022.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE(S): Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 18 andar, Conj. 82, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ROSINALDO BARBOSA DA COSTA Endereço: FAZENDA SAO SEB, SN, RODOVIA PA 254, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Vieram os autos conclusos; 2.
Tendo em vista que o executado foi devidamente citado, conforme certidão ao id 118624675, acautelem-se os autos em secretaria pelos prazos estabelecidos nos termos dos art. 829, 914 e 915 do CPC; 3.
Decorrido o prazo, proceda-se nos moldes já estabalecidos em despacho ao id 94650873; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
26/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-88.2022.8.14.0003 REQUERENTE(S): Nome: B.
V.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 18 andar, Conj. 82, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: R.
B.
D.
C.
Endereço: FAZENDA SAO SEB, SN, RODOVIA PA 254, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido retro da parte autora, mediante o recolhimento de custas; 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas intermediárias relativas às diligências requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, que poderão ser feitas diretamente no portal do Tribunal, no seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/; 3.
Após o seu devido recolhimento, certifique-se e devolva-se conclusos; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
26/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 06:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 28/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 04:09
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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17/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-88.2022.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: B.
V.
EXECUTADO(S): R.
B.
D.
C. (Endereço: FAZENDA SAO SEB, SN, RODOVIA PA 254, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO – MANDADO Recebo a inicial.
Arbitro os honorários em 10%, salvo embargos, reduzindo-o pela metade no caso de pagamento tempestivo do débito.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida declinada na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto.
Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente.
Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC.
Cumpra-se, servindo cópia da missiva como MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Deverá a penhora recair preferencialmente no(s) bem(ns) dado(s) em garantia.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022217524338800000048991803 10615193_EMISS_O_DA_INICIAL0970164_05 Petição 22022217524695900000048991804 PROCURACAO Procuração 22022217524732600000048991805 SUBSTABELECIMENTO NPAA Substabelecimento 22022217524781900000048991806 SUBSTABELECIMENTO VOTORANTIM Substabelecimento 22022217524820800000048991807 CONTRATO SOCIAL_Parte1 Documento de Identificação 22022217524852200000048991808 CONTRATO SOCIAL_Parte2 Documento de Identificação 22022217524907100000048991809 CONTRATO SOCIAL_Parte3 Documento de Identificação 22022217524941400000048991810 ESTATUTO Documento de Identificação 22022217524987500000048991811 10615193_CONTRATO0970164_01 Documento de Identificação 22022217525052100000048991812 10615193_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA0970164_08 Documento de Identificação 22022217525122900000048991813 10615193_PLANILHA_DE_DEBITO0970164_03 Documento de Identificação 22022217525173500000048991814 10615193_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL0970164_07 Documento de Identificação 22022217525241200000048991815 Despacho Despacho 22030312535006500000049860554 Petição Petição 22030911101960400000050665825 EMENDAAINICIALPETIO097016411 Petição 22030911101979500000050668434 PLANILHADEDEBITO097016403 Documento de Comprovação 22030911102025500000050668436 Despacho Despacho 22031111400783900000050953542 Petição Petição 22040815282986800000054438744 PETIO097016413 Petição 22040815283003400000054438746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062911494722000000064834501 Certidão de custas Certidão de custas 22070410571244600000065089051 Boletos 08002488820228140003 Boleto de custas 22070410571263600000065089052 RelatorioDeConta 08002488820228140003 Relatório de custas 22070410571300300000065089053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915595196000000072359644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915595196000000072359644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915595196000000072359644 Petição Petição 22092815060770900000074681741 PETIOJUNTADA097016418 Petição 22092815060783900000074681744 KITREEMBOLSODISTRIBUIOCOMPLEMENTO097016416 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092815060824200000074681745 Certidão Certidão 23022715144559800000082938036 -
13/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 06:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:43
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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08/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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