TJPA - 0801399-68.2022.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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12/12/2024 07:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ENENILDO ZACARIAS PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801399-68.2022.8.14.0107 APELANTE: ENENILDO ZACARIAS PEREIRA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
18/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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08/07/2024 10:41
Conclusos ao relator
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05/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ENENILDO ZACARIAS PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém (PA), 11 de junho de 2024.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Desembargadora Relatora -
11/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 09:11
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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