TJPA - 0006696-12.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 11/08/2025 23:59.
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10/08/2025 04:21
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA RAMOS em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE ALTAMIRA em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 04/08/2025 23:59.
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03/07/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 20:26
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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27/06/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2025 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0006696-12.2019.8.14.0005 PROCESSO: 0006696-12.2019.8.14.0005 Autor (a)do Fato: AUTOR DO FATO: ADIMAR DE CASTRO SILVA Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que os bens apreendidos foram leiloados em leilão realizado em 30/11/2022, conforme informações do Id. 124371786 - Pág. 1 e Id. 140162351 - Pág. 1.
Ademais, com o depósito do valor da arrematação em conta judicial do TJPA/PJE, determino que esta Serventia se oficie à Coordenadoria de Depósitos Judiciais, a fim de transferir o dinheiro à conta vinculada ao processo em questão.
Com o recebimento do valor, determino que a quantia angariada no leilão seja destinada à União.
Expeça-se o necessário.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal -
30/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:07
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE ALTAMIRA em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 22/04/2025 23:59.
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20/04/2025 04:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE ALTAMIRA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/04/2025 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 01:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:23
Juntada de Ofício
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0006696-12.2019.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Reclamante: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE ALTAMIRA Endere�o: desconhecido Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: ADIMAR DE CASTRO SILVA Endereço: JOSE BULAMARQUE, 841, VITORIA DO XINGU, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Vistos, etc.
Intime-se o leiloeiro para juntar ao processo comprovante de pagamento do bem arrematado, conforme auto de arrematação, em Id. 139317823 - Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de depósito do valor da arrematação em conta judicial do TJPA/PJE, determino que esta Serventia se oficie à Coordenadoria de Depósitos Judiciais, a fim de transferir o dinheiro à conta vinculada ao processo em questão.
Com o recebimento do valor, determino que a quantia angariada no leilão seja destinada à União.
Após, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento n° 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
31/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:55
Juntada de Ofício
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28/03/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:37
Juntada de Ofício
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0006696-12.2019.8.14.0005 Querelante/Ofendido: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE ALTAMIRA Endere�o: desconhecido Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Autor do Fato/Ofensor: Nome: ADIMAR DE CASTRO SILVA Endereço: JOSE BULAMARQUE, 841, VITORIA DO XINGU, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Vistos, etc. 1.
Diante das informações prestadas em Id. 133768461 - Pág. 1, intime-se o Leiloeiro, por qualquer meio hábil, para apresentar os documentos referentes ao Leilão do bem móvel: Modelo Honda/CG 150, PLACA QDB0715, CHASSI 9C2KC1660FR508286), arrematado no dia 30/11/2022, cujo arrematante foi TOP PECAS USADAS LTDA – ME, conforme Id. 133768476 - Pág. 17, no prazo de 15 (quinze). 2.
Na oportunidade, informe se houve plena quitação pelo arrematante. 3.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
19/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:22
Juntada de Ofício
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18/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:48
Juntada de Ofício
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13/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 03:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE ALTAMIRA em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0006696-12.2019.8.14.0005 PROCESSO: 0006696-12.2019.8.14.0005 Autor (a)do Fato: AUTOR DO FATO: ADIMAR DE CASTRO SILVA
Vistos.
Trata-se de ação penal em que se apura a suposta prática de crime previsto no Art. 180, § 3º do CP, na qual figura como autor do fato IGOR OLIVEIRA RAMOS, fato este ocorrido no dia 04 de julho de 2019, no município de Altamira/PA.
Verifico nos autos que foi extinta a punibilidade do réu, conforme ID. 101628616 - Pág. 2.
Atualmente, o processo aguarda apenas definição quanto ao bem apreendido.
Sobre isso, consta que foi realizado o leilão judicial da moto HONDA, TITAN 150, MOTOR nº KC16E6E015426, CHASSI n° 9C2KC1660******, sendo arrematado por METAL & ACO ATACADISTA DE RECICLAVEIS EIRELI, mas inadimplindo quanto ao pagamento, conforme certificado pelo leiloeiro (Id. 84712058 - Pág. 1) e pela serventia judicial (Id.) Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
No edital de ID 81576489, mais especificamente no item 14, estabelece o seguinte: [...] "INADIMPLÊNCIA 14.
Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: 14.1. impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 14.2. determinar-lhe o impedimento à participação em leilões em meio eletrônico/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; 14.3. determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal;" [...] Apesar de notificado para se manifestar sobre a negativa no pagamento, o arrematante permaneceu inerte.
Tal ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o arrematante ser condenado ao pagamento de multa.
Diante do exposto, determino o impedimento de METAL & ACO ATACADISTA DE RECICLAVEIS EIRELI em participar de leilões no âmbito da Comarca de Altamira, pelo período de 6 (seis) meses, bem como aplico a multa de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor atualizado do bem.
O valor da multa deve ficar depositado em subconta, à disposição do juízo de ausentes, reservando 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, conforme previsto no edital.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se o arrematante e o leiloeiro.
Ao final, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira -
02/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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09/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 06:15
Decorrido prazo de ADIMAR DE CASTRO SILVA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:52
Decorrido prazo de METAL & ACO ATACADISTA DE RECICLAVEIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 12:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/09/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DESPACHO Considerando a certidão retro, remetam-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender devido no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
22/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
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11/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 16:23
Cadastro de Veículo: , cor: , placa: , RENAVAM:
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10/02/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 00:43
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 00:41
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 19:15
Expedição de Edital.
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02/11/2022 02:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 02:01
Decorrido prazo de ADIMAR DE CASTRO SILVA em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 05:38
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA RAMOS em 13/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2022 04:06
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 23:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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27/09/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 15:39
Juntada de Laudo Pericial
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22/08/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 16:28
Processo migrado do sistema Libra
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07/03/2022 16:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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07/03/2022 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/03/2022 16:07
Mero expediente - Mero expediente
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07/03/2022 16:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/12/2021 17:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/11/2021 15:22
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
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17/11/2021 15:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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17/11/2021 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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16/11/2021 15:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6315-84
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16/11/2021 15:30
Remessa
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16/11/2021 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/11/2021 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/11/2021 15:29
AGUARDANDO JUNTADA
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16/09/2021 08:57
VISTAS AO PROMOTOR
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16/09/2021 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2021 08:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/09/2021 14:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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15/09/2021 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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07/09/2021 16:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/09/2021 16:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/09/2021 16:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/09/2021 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 15:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/08/2021 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 15:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2021 15:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/03/2021 15:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/03/2021 15:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2020 14:24
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/11/2020 15:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : FRANCISCO RONALDO DE ARAUJO
-
18/11/2020 15:50
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/11/2020 15:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/11/2020 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 14:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/11/2020 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 14:38
Mero expediente - Mero expediente
-
09/11/2020 14:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2020 14:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2020 15:33
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
30/01/2020 14:33
VISTAS AO PROMOTOR
-
29/01/2020 16:21
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/01/2020 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 15:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/01/2020 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 15:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/09/2019 14:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/08/2019 16:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/08/2019 15:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2019 14:14
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
18/07/2019 15:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/07/2019 15:32
OUTROS
-
18/07/2019 14:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/07/2019 15:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00066961220198140005: - Nr inquerito alterado de 00049/2019.100561-1 para 0004920191005611. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - A
-
09/07/2019 14:36
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
09/07/2019 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 14:34
OUTROS
-
05/07/2019 11:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/07/2019 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: JUIZADO ESPECIAL PENAL DA COMARCA DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL PENAL DA COMARCA DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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