TJPA - 0844064-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:57
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:10
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/08/2025 23:59.
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO S DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIZEU DAS CHAGAS em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de DJALMA LUIZ MENEZES em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CHEILA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANKNS BELARMINO BARBOSA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANKNS BELARMINO BARBOSA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CHEILA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DJALMA LUIZ MENEZES em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ELIZEU DAS CHAGAS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:06
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO S DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:36
Decorrido prazo de HILDA CLEIA ALMEIDA LOPES em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:36
Decorrido prazo de CARLOS OVIDIO DE LIMA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:36
Decorrido prazo de HILDA CLEIA ALMEIDA LOPES em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:36
Decorrido prazo de CARLOS OVIDIO DE LIMA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844064-02.2022.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS OVIDIO DE LIMA E SILVA, HILDA CLEIA ALMEIDA LOPES REQUERIDO: JORGE OSVALDO S DOS SANTOS INTERESSADO: ELIZEU DAS CHAGAS, DJALMA LUIZ MENEZES, CHEILA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO, FRANKNS BELARMINO BARBOSA DA SILVA, CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Nome: JORGE OSVALDO S DOS SANTOS Endereço: Pass São Franscisco, Rua Quinta, 181, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-200 Nome: ELIZEU DAS CHAGAS Endereço: Passagem Sexta Linha, 304, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: DJALMA LUIZ MENEZES Endereço: Rua Anani, 337, FIM DA 6 LINHA, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-030 Nome: CHEILA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Passagem Sexta Linha, 307, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: FRANKNS BELARMINO BARBOSA DA SILVA Endereço: Passagem Sexta Linha, 303, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: Confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto e eventuais interessados Endere�o: desconhecido [ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0018-71 (AUTORIDADE), SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AUTORIDADE), ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO Verifico que (i) foram citados por edital os desconhecidos e terceiros interessados, mas permaneceram silentes, tendo sido nomeada a Defensoria Pública do Estado do Pará para curadoria especial; que (ii) apenas o confinante do lado direito foi citado, não havendo manifestação nos autos, (iii) que TODAS as Fazendas Públicas foram intimadas, tendo o Município e a CODEM informado que têm interesse em integrar a lide.
Verifico, mais, que ainda resta pendente a citação (i) dos confinantes do lado esquerdo e da frente, bem como pendente a citação (ii) do requerido JORGE OSVALDO S.
DOS SANTOS, tendo a CODEM, porém, informado que o imóvel se encontra na área maior denominada ANANY registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sendo de domínio pleno da CODEM. (ID 104301516, pág. 1-3).
Anoto, por fim, que resta desnecessária a citação do Município de Belém para apresentar contestação, uma vez que o próprio ente municipal afirma que o imóvel objeto da lide está incorporado ao patrimônio da CODEM, a qual, por ser uma sociedade de economia mista vinculada à aludida municipalidade, possui capacidade processual para defender seus interesses em relação ao domínio direto do referido imóvel.
Assim, tendo em vista o petitório ID110301378, determino: 1)- À UPJ: CERTIFIQUE-SE quanto à regularidade da citação por meio do Edital ID 99739037; sendo regular, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública atuante nesta Vara para exercer a curatela especial em favor dos réus e desconhecidos citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil; 2)- Após a manifestação da Defensoria Pública (curadoria especial dos desconhecidos), intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 15 (quinze) dias; 3)- DEFIRO o petitório ID110301378 para CITAÇÃO POR EDITAL, pelo prazo de 30 dias, do requerido JORGE OSVALDO S.
DOS SANTOS, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-os que, caso citados por edital, permaneçam inertes, sofrerão os efeitos da revelia; 3.1) - Certificada a regularidade da citação por edital (art. 257, I, do CPC), desde já nomeio representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para exercer a curatela especial em favor do réu citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil; 3.2)- Após a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 15 (quinze) dias; 4)- CITEM-SE os confinantes ou ATUAIS OCUPANTES do lado esquerdo e da frente, observando-se o endereço e qualificação informados no ID 75532663; 4.1)- Sendo certificado, porém, pelo sr. oficial de justiça a impossibilidade de citar os aludidos confinantes por se encontrarem os imóveis fechados/abandonados, desde já ficam DADOS POR CITADOS os confinantes da esquerda DJALMA LUIZ MENEZES, e da frente CHEILA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO e FRANKIS BELARMINO BARBOSA DA SILVA, por meio do Edital de Citação ID 99739037; 5)- CITE-SE a CODEM por meio de sua procuradoria, via sistema PJE (art. 183, §1º, CPC), para apresentar contestação no prazo legal; 6)- Apresentada contestação pela CODEM, intime-se a autora, para se manifestar em réplica; 7)- Ainda, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial para que: a)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da PLANTA georreferenciada e do MEMORIAL descritivo do imóvel usucapiendo, com a devida caracterização dos imóveis e logradouros confrontantes e suas coordenadas geodésicas; b)- PROCEDA À JUNTADA aos autos dos comprovantes de pagamento do IPTU em que conste o valor venal do imóvel, e, consequentemente, proceda à correção do valor da causa, sendo o caso; c)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de fotografias de todos os cômodos do imóvel; d)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel; e)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; f)- PROCEDA À JUNTADA aos autos do comprovante de outros documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel (água, luz, telefone etc.), se houver; g)- PROCEDA À JUNTADA aos autos das notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; h)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda; i)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da certidão vintenária de distribuição cível em nome da autora para comprovar a posse mansa e pacífica; j)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura; 8)- Cumpridas todas as diligências acima, mediante certificação, retornem os autos conclusos para deliberação, e designação de audiência, se for o caso.
Cumpra-se.
Belém, 24 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051616314163300000058545048 01 INICIAL USUCAPIAO EXTRAORDINARIA Petição 22051616314191900000058545071 CERTIDOES NEGATIVAS CARTORIOS Documento de Comprovação 22051616314226900000058545072 CERTIFICADO MEI Documento de Comprovação 22051616314283700000058545073 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2013 Documento de Comprovação 22051616314331100000058545074 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL Documento de Comprovação 22051616314437000000058545075 DECLARAÇÕES DE NAO PROPRIEDADE DE OUTRO IMOVEL Documento de Comprovação 22051616314477000000058547880 DECLARAÇÕES VIZINHOS Documento de Comprovação 22051616314514700000058547882 DOCUMENTOS PESSOAIS E CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Identificação 22051616314590000000058547883 FOTO DO IMOVEL 1 Documento de Comprovação 22051616314649100000058547885 FOTO DO IMOVEL 2 Documento de Comprovação 22051616314691600000058547886 FOTO DO IMOVEL 3 Documento de Comprovação 22051616314749600000058547887 FOTO DO IMOVEL 4 Documento de Comprovação 22051616314791300000058547888 PROCURAÇÃO CARLOS OVIDIO Instrumento de Procuração 22051616314824000000058547890 PROCURAÇÃO HILDA Instrumento de Procuração 22051616314869500000058547892 Petição Petição 22060118474441200000060801325 Planta Documento de Comprovação 22060118474455700000060801327 Decisão Decisão 22060711525957800000061582513 Decisão Decisão 22060711525957800000061582513 Despacho Despacho 22080110115051700000069217221 Despacho Despacho 22080110115051700000069217221 Petição Petição 22082509340126900000072026639 Certidão Certidão 23032411582435000000084931590 Despacho Despacho 23062109524095400000089993757 Citação Citação 23062109524095400000089993757 Citação Citação 23082913211211400000093974155 Citação Citação 23082913211251400000093974156 Citação Citação 23082913211283700000093974157 Citação Citação 23082913211318600000093974158 EDITAL Edital 23083014013137300000094062520 EDITAL Edital 23083014013137300000094062520 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23083014080167200000094065529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090107173033700000094179383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090107173033700000094179383 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090210080837900000094258697 0844064-02 ELIZEU DAS CHAGAS.ANX Devolução de Mandado 23090210080881200000094258698 0844064-02 ELIZEU DAS CHAGAS.FOTO Devolução de Mandado 23090210080925600000094258699 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090210092915900000094258700 0844064-02 DJALMA LUIZ.FOTO Devolução de Mandado 23090210092961900000094258701 Petições Diversas Petição 23090513593200000000094415724 Diligência Diligência 23090614303172200000094493454 Diligência Diligência 23092623183787300000095554923 Certidão Certidão 23092819274841700000095706802 Frankis Belarmino Barbosa da Silva 02 Devolução de Mandado 23092819274858100000095706805 Frankis Belarmino Barbosa da Silva 01 Devolução de Mandado 23092819274894100000095706806 Petições Diversas Petição 23100118430200000000095803086 Resposta de Oficio Documento de Comprovação 23100118430200000000095803087 Petição Petição 23110817422453500000097770557 Petição Petição 23111610513608000000098167153 CARLOS OVIDIO Petição 23111610513630600000098167175 PESQUISA PATRIMONIAL (3) - CARLOS OVIDIO Documento de Comprovação 23111610513665800000098167172 DECRETO DE NOMEAÇÃO ROSEMIRO Documento de Identificação 23111610513732600000098167171 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 23111610513781300000098167169 Digam os Autores sobre as certidões dos oficial de justiça Ato Ordinatório 24021719332972800000102524980 Digam os Autores sobre as certidões dos oficial de justiça Ato Ordinatório 24021719332972800000102524980 Petição Petição 24030517334304000000103569466 -
24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:06
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:18
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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01/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 19:27
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de ELIZEU DAS CHAGAS (CONFINANTE) em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:19
Publicado EDITAL em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:01
Expedição de Edital.
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30/08/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 06:36
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO S DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:36
Decorrido prazo de HILDA CLEIA ALMEIDA LOPES em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:36
Decorrido prazo de CARLOS OVIDIO DE LIMA E SILVA em 14/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844064-02.2022.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS OVIDIO DE LIMA E SILVA, HILDA CLEIA ALMEIDA LOPES Nome: JORGE OSVALDO S DOS SANTOS Requerido: JORGE OSVALDO S DOS SANTOS – endereço: Passagem São Francisco, Rua Quinta Linha, nº 181, bairro: Marambaia, Belém/PA, CEP: 66623-200, CONFINANTES: LATERAL DIREITA - ELIZEU DAS CHAGAS – endereço: Passagem 6ª Linha, casa 304, Bairro: Tenoné, CEP: 66.820-170.
LATERAL ESQUERDA - DJALMA LUIZ MENEZES – endereço: Rua Anani, n. 337, fim da 6ª linha, Bairro: Tenoné, CEP: 66.820-030.
FRENTE: CHEILA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO – endereço: Passagem 6ª Linha, casa 307, Bairro: Tenoné, CEP: 66.820-170.
FRENTE: FRANKIS BELARMINO BARBOSA DA SILVA - Passagem 6ª Linha, casa 303, Bairro: Tenoné, CEP: 66.820-170.
DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, os Requeridos e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
Intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Nomeio, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que forem citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas a parte autora, requerendo o que entender devido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (Provimentos n. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém-PA, 20 de junho de 2023.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito DA 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051616314163300000058545048 01 INICIAL USUCAPIAO EXTRAORDINARIA Petição 22051616314191900000058545071 CERTIDOES NEGATIVAS CARTORIOS Documento de Comprovação 22051616314226900000058545072 CERTIFICADO MEI Documento de Comprovação 22051616314283700000058545073 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2013 Documento de Comprovação 22051616314331100000058545074 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL Documento de Comprovação 22051616314437000000058545075 DECLARAÇÕES DE NAO PROPRIEDADE DE OUTRO IMOVEL Documento de Comprovação 22051616314477000000058547880 DECLARAÇÕES VIZINHOS Documento de Comprovação 22051616314514700000058547882 DOCUMENTOS PESSOAIS E CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Identificação 22051616314590000000058547883 FOTO DO IMOVEL 1 Documento de Comprovação 22051616314649100000058547885 FOTO DO IMOVEL 2 Documento de Comprovação 22051616314691600000058547886 FOTO DO IMOVEL 3 Documento de Comprovação 22051616314749600000058547887 FOTO DO IMOVEL 4 Documento de Comprovação 22051616314791300000058547888 PROCURAÇÃO CARLOS OVIDIO Procuração 22051616314824000000058547890 PROCURAÇÃO HILDA Procuração 22051616314869500000058547892 Petição Petição 22060118474441200000060801325 Planta Documento de Comprovação 22060118474455700000060801327 Decisão Decisão 22060711525957800000061582513 Decisão Decisão 22060711525957800000061582513 Despacho Despacho 22080110115051700000069217221 Despacho Despacho 22080110115051700000069217221 Petição Petição 22082509340126900000072026639 Certidão Certidão 23032411582435000000084931590 -
21/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:29
Decorrido prazo de HILDA CLEIA ALMEIDA LOPES em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:29
Decorrido prazo de CARLOS OVIDIO DE LIMA E SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:53
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 21:17
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
22/07/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 11:52
Declarada incompetência
-
01/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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