TJPA - 0806577-66.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALINAS PARK RESORT em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
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04/08/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2021 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO SALINAS PARK RESORT em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806577-66.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico que, analisando minuciosamente aos autos, verifiquei que foi liberada equivocadamente a importância de R$1.117,01 a maior em favor de Silva & Porto Sociedade de Advogados, CNPJ: 13.001.424.0001-12, conforme se observa no extrato de subconta judicial acostado aos autos no ID 29996622, bem como no Alvará Judicial acostado ao ID 29724426 Certifico, ainda, que o valor do débito exequendo do presente processo era de apenas R$ 1.793,69, o qual foi integralmente satisfeito por meio de bloqueio via Sisbajud realizado em nome do executado, conforme tela juntada no ID 26528797, no entanto foi expedido alvará judicial no valor de R$2.918,81.
Certifico, ainda, que o valor liberado a maior em favor do escritório de advocacia que patrocina a parte exequente pertence ao processo nº 0807606-88.2019.8.14.0301, no entanto tal importância foi equivocadamente creditada na subconta judicial do presente processo e erroneamente liberada ao escritório por meio de alvará judicial.
Certifico, por fim, que, tendo em vista o acima exposto, procedo à intimação da advogada da parte exequente, para que proceda à restituição do valor recebido a maior, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuando o pagamento da guia de depósito judicial disponível do ID 30004737 dos autos, no valor de R$ 1.117,01.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 22 de julho de 2021.
Patrícia Rodrigues de Amorim Lemos Diretora de Secretaria da 3ª VJEC -
22/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
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22/07/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 13:54
Juntada de Alvará
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28/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n° 0806577-66.2020.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão da Secretaria, verifico que, decorrido o prazo legal, o requerido não embargou à execução, não obstante a penhora online realizada.
Dessa forma, considerando o cumprimento integral da obrigação e em face do trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará em nome do autor ou de seu patrono (caso haja pedido e este tenha poderes para receber e dar quitação) .
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 09 de junho de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
25/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ERIVALDO DOS SANTOS CARDOSO em 07/06/2021 23:59.
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12/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
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27/01/2021 12:20
Juntada de cálculo judicial
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27/01/2021 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/09/2020 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
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09/09/2020 15:14
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2020 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2020 06:29
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 15:03
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 08:46
Conclusos para despacho
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15/06/2020 08:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 18:50
Conclusos para despacho
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13/05/2020 18:50
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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