TJPA - 0807168-66.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 01:17
Decorrido prazo de WALID MAHMUD em 27/11/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 05:20
Decorrido prazo de SERGIO SILVA RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:06
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:13
Juntada de Informações
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13/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo: 0807168-66.2023.8.14.0028 AUTOR: WALID MAHMUD REQUERIDO: SERGIO SILVA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para regularizar o pagamento das custas pendentes, boleto sob id.99190364.
Marabá-PA, 22 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
23/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/08/2023 13:07
Juntada de
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01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0807168-66.2023.8.14.0028 AUTOR: WALID MAHMUD REQUERIDO: SERGIO SILVA RIBEIRO DECISÃO R.H. 1.
Após compulsar os autos, verificou-se que o processo possui custas processuais pendentes de pagamento, tendo em vista que foi realizado o parcelamento em 04 (quatro) parcelas e apenas duas parcelas foram quitadas. 2.
Encaminhe-se à UNAJ para a emissão de novos boletos com o vencimento da parcela no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290, do CPC). 4.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
31/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO Nº. 0807168-66.2023.8.14.0028 AUTOR: WALID MAHMUD REQUERIDO: SERGIO SILVA RIBEIRO DECISÃO Vistos os autos.
Analisando com atenção os autos, notadamente a narrativa fática da exordial e as pretensões nela embutidas, verifico vício no valor atribuído à causa, o qual não reflete fielmente a vantagem econômica almejada e impacta diretamente o recolhimento do valor das custas processuais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa, bem como recolhendo as custas processuais devidas.
Defiro o parcelamento das custas iniciais em até 04 parcelas.
Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:43
Declarada incompetência
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17/05/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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