TJPA - 0800011-83.2023.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:49
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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03/07/2024 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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25/05/2024 08:56
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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01/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 11:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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28/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:04
Juntada de Ofício
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28/09/2023 10:14
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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27/09/2023 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:38
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800011-83.2023.8.14.9100 EXEQUENTE: WENDERSON PESSOA DA SILVA EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Sentença Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários advocatícios, movida por WENDERSON PESSOA DA SILVA, em face do ESTADO DO PARÁ, onde a exequente aponta como devido o montante de R$ 2.055,99 (dois mil e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Instado a se manifestar, o Estado impugnou, mas não apresentou razão específica.
Passo a decidir.
Verifico que não houve pretensão resistida por parte do Estado, razão pela qual o pedido merece acolhida, já que não foram apresentados motivos para a recursa do pedido, mas apenas alegação genérica.
Sendo assim, verifico que os pedidos estão em ordem, razão pela qual os acolho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor R$ 2.055,99 (dois mil e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos)., DETERMINANDO, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Estadual, através de ofício, para que, no prazo de 02 (dois) meses, (art. 5º, da Resolução nº 29, do TJPA, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial no valor de R$ 2.055,99 (dois mil e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), em benefício de WENDERSON PESSOA DA SILVA OAB/PA Nº 29922.
Caso não seja efetuado o pagamento, poderá ser determinado o sequestro do valor do débito, conforme artigo 13, § 1º da lei 12.153/2009.
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 29 de 11 de novembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Nos termos do “caput” do artigo 9º da resolução 29 do TJPA, o executado deverá informar a este juízo o pagamento efetuado, juntando cópia do comprovante de pagamento.
Ato contínuo, intime-se o credor para manifestação sobre o deposito.
Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Sem custas pela Fazenda Pública, inteligência do Art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/15.
Sem honorários advocatícios, pois a execução não foi impugnada, conforme artigo 85, parágrafo 7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado -
19/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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