TJPA - 0801782-86.2021.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:22
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ALUMMAQ - ALUGUEL DE MUCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de CONSORCIO LINHAO PA (LOTE 23) em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 18:28
Decorrido prazo de ALUMMAQ - ALUGUEL DE MUCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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10/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 09:57
Juntada de manifestação
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06/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 21:52
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
01/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 21:49
Homologada a Transação
-
12/05/2022 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 11:57
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2022 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0801782-86.2021.8.14.0008 Nome: ALUMMAQ - ALUGUEL DE MUCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Casemiro Pereira de Souza, SN, Comunidade Burajuba, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: CONSORCIO LINHAO PA (LOTE 23) Endereço: Rodovia BR 316 KM 14, 42, Almir Gabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A Endereço: Andrade Gutierrez, 8123, Avenida do Contorno 8123, Cidade Jardim, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-937 Nome: AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A Endereço: Rua dos Pampas, 568, sala 01, Prado, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-030 DECISÃO Proc.
N° 0801782-86.2021.8.14.0008 Defiro a gratuidade pleiteada.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de maio de 2022, às 09h00min.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9099/95.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, 12 de fevereiro de 2022.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
22/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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03/03/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 01:56
Decorrido prazo de ALUMMAQ - ALUGUEL DE MUCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 02/07/2021 23:59.
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30/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inadimplemento, Correção Monetária] Nome: ALUMMAQ - ALUGUEL DE MUCK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Casemiro Pereira de Souza, SN, Comunidade Burajuba, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: CONSORCIO LINHAO PA (LOTE 23) Endereço: Rodovia BR 316 KM 14, 42, Almir Gabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A Endereço: Andrade Gutierrez, 8123, Avenida do Contorno 8123, Cidade Jardim, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-937 Nome: AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A Endereço: Rua dos Pampas, 568, sala 01, Prado, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-030 DECISÃO Proc.
N° 0801782-86.2021.8.14.0008.
O art. 8°, inc.
I, da lei 9099/95, confere legitimidade ativa às empresas de pequeno e porte e microempresa para ações nos juizados especiais cíveis.
In verbis: “Art. 8º (...) § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;” O enunciado 135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).” Ainda: “Todavia, o acesso excepcional da pessoa jurídica revestida da condição de micro ou empresa de pequeno porte nos juizados especiais deverá satisfazer a premissa consistente na comprovação de sua qualificação tributária (...) Ocorre que em consulta realizada junto ao site da Receita Federal, verifiquei que a parte autora não é optante do sistema “Simples Nacional”, ou seja, está enquadrada no regime tributário “Geral”, além de possuir natureza jurídica de sociedade por cotas de responsabilidade Limitada (fls. 09-12), o que evidencia a ausência de capacidade para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.” (Recurso Inominado, Terceira Turma Recursal Cível, nº *10.***.*84-57, Comarca de Porto Alegre).
Assim, intime-se o autor para que, em cinco dias, junte aos autos documentos comprobatórios atualizados de sua opção pelo SIMPLES nacional, ficha cadastral atualizada na JUCEPA, bem como última declaração de imposto de renda.
Em seguida, conclusos para decisão.
Barcarena, 21 de junho de 2021.
RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA Juíza de Direito.
SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
24/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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