TJPA - 0802096-58.2023.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 12:38
Decorrido prazo de FRANCIZELE DO SOCORRO MIRANDA FREITAS DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCIZELE DO SOCORRO MIRANDA FREITAS DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCIZELE DO SOCORRO MIRANDA FREITAS DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCIZELE DO SOCORRO MIRANDA FREITAS DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCIZELE DO SOCORRO MIRANDA FREITAS DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCIZELE DO SOCORRO MIRANDA FREITAS DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802096-58.2023.8.14.0009 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95 passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência da parte autora, contido no ID 93520188, destaca-se o procedimento diferenciado dos Juizados Especiais, que não aplica a norma prescrita no art. 485, §4º do CPC, que requer a anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Assim, pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independente da concordância da parte contrária.
Neste sentido é o Enunciado 90 do FONAJE: “ENUNCIADO 90 - A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, MESMO SEM A ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SALVO QUANDO HOUVER INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU LIDE TEMERÁRIA (NOVA REDAÇÃO – XXXVIII ENCONTRO – BELO HORIZONTE-MG).” Ressalte-se, que nos presentes autos não se chegou a proceder com a citação do autor, razão pela qual a homologação da desistência é incondicionada.
Face o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, já que incabíveis nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Bragança - PA, data registrada no sistema.
JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juíza de Direito Substituto Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança -
16/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:41
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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