TJPA - 0800951-35.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 20:33
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 19:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0800951-35.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL LEAOZINHO LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA EXECUTADO: JAMILI LIRA MENDES DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 137482406), SUSPENDO a presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá 30/03/2025, conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:41
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEAOZINHO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800951-35.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 134752681, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 14 de janeiro de 2025. -
14/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0800951-35.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL LEAOZINHO LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA EXECUTADO: JAMILI LIRA MENDES DECISÃO Tendo em vista que a nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, restou negativa, conforme relatório acostado aos autos (ID 128728742), DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
11/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:08
Juntada de Alvará
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17/02/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0800951-35.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL LEAOZINHO LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA EXECUTADO: JAMILI LIRA MENDES DECISÃO Em petição acostada ao ID 104157209, a exequente requereu a realização da penhora de valores pelo sistema SISBAJUD na forma de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”).
Primeiramente, se faz necessário, a atualização da dívida, assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a referida atualização, devendo juntar aos autos o demonstrativo respectivo, sob pena da execução prosseguir no valor da última atualização.
Tendo em vista a existência da funcionalidade requerida no sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores em nome da devedora JAMILI LIRA MENDES - CPF: *26.***.*70-96 pelo sistema SISBAJUD, com marcação do módulo de repetição de ordem de bloqueio pelo prazo máximo, permitido no referido sistema, de 30 (trinta) dias.
Por fim, aguardem-se os autos em gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da ordem judicial.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
14/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JAMILI LIRA MENDES em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
-
07/07/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0800951-35.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 95609117 , nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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