TJPA - 0004511-62.2014.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/07/2023 10:25
Baixa Definitiva
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21/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO.
NÃO ACOLHIMENTO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO.
INVIABILIDADE.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
ERRO IN JUDICANDO NA DOSIMETRIA DA PENA.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
DECISÃO UNÂNIME. 01 – Não há como acolher a tese de absolvição por insuficiência probatória de que a apelante concorreu para a infração penal nem a de desclassificação do delito de tráfico para o de consumo pessoal de entorpecente; pois, das provas presentes nos autos, é possível apreender a intenção de venda conforme a narrativa da peça exordial. 02 – A pena corporal foi arbitrada no mínimo legal, não cabendo qualquer alteração de seu patamar, porém, cabe redução do patamar aplicado ao tráfico privilegiado ante a ausência de fundamentação na aplicação de grau menor de redução. 03 – Ante a reforma realizada, imperioso reconhecer, de ofício, a prescrição, na modalidade retroativa, da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c os do artigo 61 do Código de Processo Penal. 04 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
Pena alterada, de ofício.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso; corrigindo, de ofício, a dosimetria da pena da apelante, e, reconhecendo, consequentemente, a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. -
19/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 08:56
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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14/06/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 11:57
Processo migrado do Sistema Libra
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15/04/2021 09:15
REMESSA INTERNA
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14/04/2021 11:57
Remessa
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14/04/2021 11:41
OUTROS
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14/04/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/04/2021 11:02
Remessa - Remessa
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14/04/2021 11:02
Remessa - Movimento de arquivamento null
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13/04/2021 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/07/2020 11:50
AGUARDANDO PREPARO
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20/07/2020 15:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSO AO MAGISTRADO. 1 VOL E 3 APENSOS
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09/01/2020 10:22
Remessa
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08/01/2020 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - Ao M.P. para exame e parecer...( 01 vol + 03 aps )
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08/01/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2020 12:11
Mero expediente - Mero expediente
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07/01/2020 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol com 89 fls e 3 apensos
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07/01/2020 09:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/12/2019 10:45
Remessa - 3 APENSOS
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13/12/2019 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: LEONAM GONDIM DA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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