TJPA - 0804307-10.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 03:49
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:25
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:12
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0804307-10.2023.8.14.0028 AUTOR: SANGELA MARIA ALVES BEZERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos os autos.
Intime-se a parte requerente para juntar certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o órgão pagador da pessoa falecida, na forma do art. 1º da Lei 6858/80, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:36
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:36
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Publicado Ofício em 23/08/2023.
-
23/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
#CONFIDENCIAL - Ofício nº 53249/2023/CESIG - Processo 08043071020238140028 - NU 2023072724 CESIG05 - Atendimento Externo Ter, 15/08/2023 14:34 Para: Marabá - 3ª Vara Cível e Empresarial 2 anexos (529 KB) 53249.pdf; 2023072724.zip; E-mail classificado como #EXTERNO.RESTRITO Ofício Resposta: 53249/2023/CESIG – Favor Acusar o Recebimento Ofício Demandante: 1602023 Processo: 08043071020238140028 À 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, 1.
Em atenção à solicitação em epígrafe encaminhamos ofício resposta em anexo, bem como arquivo contendo demais dados que atendem à vossa solicitação. 2.
Ressaltamos que o presente pedido pode ser realizado por meio do SISBAJUD, gerando simplicidade e agilidade no atendimento. 2.1.
O tutorial de utilização do sistema está disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/. 3.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de consideração e estima.
Atenciosamente Edgar Bruno de Almeida Pinto Telefone: 61 3206 1440 Coordenador Centralizadora/Filial CN - Sigilo Bancário Juliana Nogueira Saraiva dos Santos Gerente de Centralizadora CN - Sigilo Bancário CESIG – Representação de Sigilo Bancário SEPN 512 Cj C Lt 9 – 2º Andar – Asa Norte CEP 70.760-500 – Brasília/DF “AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO TÊM SIGILO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 E SÃO DE USO EXCLUSIVO DO(S) DESTINATÁRIO(S) DESTA MENSAGEM, DO ÓRGÃO DEMANDANTE E DEMAIS ÓRGÃOS POR ELE AUTORIZADO.” -
21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:11
Juntada de Ofício
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10/08/2023 17:05
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:47
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:10
Juntada de
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31/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:11
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:25
Decorrido prazo de SANGELA MARIA ALVES BEZERRA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:26
Juntada de Ofício
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29/06/2023 09:34
Juntada de
-
29/06/2023 09:31
Juntada de
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26/06/2023 09:35
Juntada de
-
26/06/2023 09:32
Juntada de
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26/06/2023 09:28
Juntada de
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24/06/2023 03:54
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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24/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0804307-10.2023.8.14.0028 AUTOR: SANGELA MARIA ALVES BEZERRA Nome: SANGELA MARIA ALVES BEZERRA Endereço: Avenida Silvino Santis, 1889, São João, MARABÁ - PA - CEP: 68501-230 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 966, PIONEIRA, MARABA, MARABÁ - PA - CEP: 68508-180 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Frei Raimundo Lambezart, 2084, Cidade Nova, MARABÁ - PA - CEP: 68501-680 DESPACHO Vistos os autos. 1 - Estando a inicial apta, recebo a postulação e, ante a narrativa de hipossuficiência financeira da parte autora, concedo-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, conforme previsão do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 - Oficie-se à (s) Instituição (ões) Financeira (s) noticiada (s) na inicial para que informe (m), no prazo de 10 (dez) dias, a existência de valores depositados em nome do de cujus, mediante a remessa de seu (s) extratos atualizado (s). 3 – Intime-se a parte requerente para juntar certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o órgão pagador da pessoa falecida, na forma do art. 1º da Lei 6858/80, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Existindo outros herdeiros, conforme se comprovar com o documento acima, proceda o Requerente com a habilitação de todos os herdeiros ou firme, mediante termo nos autos, sob as penas do crime de falsidade, a inexistência de outros sucessores civis tendo em vista que o atestado de óbito dos autos é omisso quanto a essa informação. 5 - Com a integração a lide de pessoa incapaz, faça vista ao Ministério Público, ex vi do art. 178, II do Código de Processo Civil. 6 - Ultimados os itens anteriores, façam-se os autos conclusos. 7- Servirá o presente despacho, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2023 23:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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